Em julho, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram a um acordo político sobre o Data Act, apresentado em fevereiro de 2022 pela Comissão Europeia. O regulamento foi agora formalmente adotado pelo Conselho da UE, completando o processo legislativo.
O Data Act propõe novas regras sobre quem pode utilizar e aceder aos dados gerados na UE em todos os setores económicos. Ainda a 9 de novembro, o Parlamento Europeu já tinha adotado formalmente a versão final do Data Act, com 481 votos a favor, 31 contra e 71 abstenções.
O Conselho da UE avança que o novo regulamento será publicado nas próximas semanas no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação. O Data Act começará a ser aplicado 20 meses depois da entrada em vigor, embora certos regras sejam implementadas mais tarde.
O regulamento tem entre os seus objetivos assegurar uma maior equidade no acesso ao ambiente digital, assim como a criação de um mercado de dados competitivo e de mais oportunidades para a inovação baseada em dados.
A mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados é outro dos aspectos que o regulamento pretende facilitar, criando também garantias contra a transferência ilícita de informação e regras de interoperabilidade para a reutilização de dados entre sectores.
O Conselho da UE realça que o regulamento vai permitir aos utilizadores de dispositivos conectados, de eletrodomésticos inteligentes a máquinas industriais, aceder aos dados gerados pelo seu uso.
No que toca aos dados de IoT (Internet of Things), o Data Act foca-se, em particular, nas funcionalidades da informação recolhida em vez dos equipamentos em si. Nesse sentido foram também introduzidas distinções entre “dados dos produtos” e “dados relacionados com os serviços”.
Tendo em conta as alterações sugeridas anteriormente pelo Conselho da UE, o novo regulamento traz medidas para assegurar a proteção de segredos comerciais e dos direitos de propriedade intelectual. No escopo do Data Act incluem-se ainda medidas para prevenir abusos em contratos de partilha de dados.
O regulamento dá a entidades do setor público, à Comissão Europeia, ao Banco Central Europeu e a entidades da UE, os meios para acederem e usarem dados do setor privado com base em necessidades excepcionais, como em casos de emergência.
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