A Apple foi multada pela Autoridade da Concorrência em italiana por "práticas comerciais incorretas para os consumidores". No total são 900 mil euros, 400 mil euros de uma multa e 500 mil de outra.

Em causa está a apresentação de uma proposta de extensão de garantia por dois anos para os produtos da marca - o AppleCare Protection Plan-, sem informar devidamente os utilizadores de que a empresa já se encontra legalmente obrigada, pela legislação em vigor no país, a assegurar uma garantia com o mesmo tempo de duração.

A decisão surge na sequência de investigações iniciadas em maio e vem sancionar as práticas comerciais incorretas levadas a cabo em pontos de venda e sites apple.com e store.apple.com, detalha a imprensa internacional.

Segundo o regulador italiano, a fabricante não estava a cumprir a obrigação de informar os consumidores de maneira adequada sobre os direitos de assistência gratuita de dois anos, previstos pelo Código de Consumo, limitando-se a reconhecer a garantia convencional do produtor, com a duração de um ano. A prática constitui um obstáculo ao exercício dos direitos dos consumidores, entenderam as autoridades.

Para além das multas - aplicadas à Apple Italy, Apple Italy Retail and Apple International Sales - a Autoridade da Concorrência exige que a empresa suspenda as práticas em questão e adeque, no prazo de 90 dias, as condições de venda do seu plano de extensão de garantia para que este passe a mencionar a pré-existência de uma garantia legal obrigatória de dois anos.

Deverá ainda comunicar as medidas que vai tomar para cumprir a disposição legal adotada e fica intimada a colocar online a deliberação do órgão da concorrência, para que os consumidores sejam informados da mesma.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Joana M. Fernandes