
Em entrevista ao Jornal de Negócios (acesso fechado), José Carlos Resende defende que a forma de aceder, localizar ou vender as criptomoedas depois da penhora deve ser regulamentada. Bastonário da Ordem dos Solicitadores pede que haja regulamentação para penhorar e vender ativos digitais nos processos de cobrança de dívidas.
“São tratadas como se fossem ações, meras representações de valores”, afirma o bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) nesta entrevista. José Carlos Resende admite que nos processos os solicitadores têm de enfrentar questões difíceis e refere que estão entre elas a necessidade de “forçar a sua localização, o que fazer se essa identificação está depositada num banco, quando se localiza, se se deve ou não transacionar imediatamente (…) ou se se deve esperar pelo momento da venda”.
Segundo a informação partilhada, já foram feitas algumas penhoras nesse sentido, mas é preciso clarificação. Por isso mesmo a OSAE vai “propor que a lei defina os procedimentos aplicáveis à localização, penhora e venda de ativos digitais em função da sua natureza e que sempre que um ativo digital esteja à guarda de uma entidade, esta deve ser responsável pelo cumprimento da ordem judicial”.
A utilização de criptomoedas é cada vez mais generalizada e ainda esta semana El Salvador tornou-se no primeiro país do mundo a adotar a Bitcoin como moeda oficial. Mesmo os NFTs têm assumido valores relevantes e as vendas de os takens não fungíveis valeram 2,5 mil milhões de dólares até junho deste ano.
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