Foram publicados em Diário da República os critérios para benefícios fiscais ligados à isenção do IRS (até ao limite de 40.000 euros), para trabalhadores que tenham uma quota de participação em microempresas ou pequenas empresas ligadas ao sector da tecnologia. Apenas são contempladas as empresas que tenham sido criadas há menos de seis anos.

Para serem elegíveis, devem ter um investimento em Investigação & Desenvolvimento equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido do reconhecimento. Para tal, as empresas têm de apresentar os dados relevantes fornecidos no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) ou fornecerem elementos contabilísticos que comprovem o volume de faturação e respetivo investimento em I&D.

As empresas com até três anos, que façam parte de uma incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI para efeitos de programa de incubação, também se podem candidatar aos benefícios fiscais.

O diploma refere ainda que o reconhecimento da empresa dentro do sector tecnológico está entregue à Agência Nacional de Inovação, nos termos do regulamento a aprovar pela entidade disponíveis no seu site institucional.

A página que lista os benefícios fiscais menciona também que ficarão excluídos da isenção do IRS os membros dos órgãos sociais e os titulares de participais sociais superiores a 5%.