
Em agosto, o regulador norueguês da proteção de dados condenou a Meta ao pagamento de multas diárias de 1 milhão de coroas norueguesas durante três meses. À taxa de câmbio atual o valor equivale a cerca de 87 mil euros.
A coima penaliza a empresa por não respeitar os direitos de privacidade dos utilizadores das suas plataformas, Facebook e Instagram, ao recolher dados que posteriormente usa para publicidade direcionada e baseada no comportamento online do utilizador, sem consentimento prévio e específico.
A multa foi aplicada para produzir efeitos a partir do dia 14 de agosto e por um período de três meses. A Meta recorreu da decisão e pediu ao tribunal para bloquear a coima, até que o caso fosse revisto. A decisão foi conhecida esta quarta-feira e não é satisfatória para a empresa, que viu o processo de injunção negado.
A Meta tinha já indicado que não compreendia a decisão do regulador noruguês neste caso, assegurando que a empresa já tinha assumido compromissos para fazer alterações às suas políticas e passar a pedir consentimento explícito aos utilizadores, para as práticas pelas quais foi condenada. O regulador não teve em conta a intenção demonstrada e acelerou o processo, sem deixar tempo à empresa para fazer as alterações prometidas, queixou-se a Meta na audiência em tribunal.
A reação do Datatilsynet a estas declarações também é conhecida. O regulador garante que a proposta da Meta não explicava nem como, nem quando, o Facebook e o Instagram passariam a aplicar essas novas regras e, até lá, os consumidores continuam a ser penalizados por uma prática abusiva.
Em comunicado, o regulador sublinha também que a decisão da justiça “é uma grande vitória para a privacidade”.
Em tribunal, a Meta tinha alegado que a coima do regulador é desproporcionada, impossível de cumprir e viola outras leis, como detalha a Reuters, argumentos que a justiça não acolheu. Agora admite que: “estamos desapontados com a decisão e vamos agora refletir sobre os nossos próximos passos”, disse fonte oficial da empresa à agência, sem adiantar, para já, se pretende recorrer.
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