A Autoridade da Concorrência quer que a TMN, a Vodafone e a Optimus reavaliem até 31 de julho a adequação dos seus preços de originação de chamadas para serviços especiais e números não geográficos.



Se não cumprirem o pedido, revendo os preços praticados e tornando-os mais baixos, as empresas podem ficar sujeitas a multas, avisa o regulador numa decisão que só é conhecida agora, mas que tem data de 19 de janeiro.



Na análise realizada pela AdC, na sequência de uma comunicação entregue pela ANACOM em fevereiro de 2010, conclui-se que os preços praticados pelas operadoras e as margens que estes proporcionam prejudicam a concorrência.



"Os lucros registados pela TMN e pela Vodafone são claramente superiores aos expectáveis para uma empresa competitiva, estando, inclusivamente, muito acima daqueles observadores para serviços similares. Como tal a margem económica unitária é elevada, indicando a existência de lucros supranormais", diz a decisão.



"Os elevados preços do serviço de originação de chamadas para serviços e números não geográficos têm um efeito negativo sobre a concorrência, na medida em que prejudicam as empresas que recorrem aos mesmos para oferecer serviços retalhistas de chamadas de voz […] prejudicam os próprios consumidores de serviços de comunicações móveis, que ficam dessa forma privados do acesso a esses serviços ou suportam custos elevados no acesso aos mesmos", acrescenta o mesmo documento.



A ANACOM, na sua análise, já tinha concluído que os preços praticados pelos operadores nestes serviços especiais e números não geográficos eram "injustificadamente elevados" e estavam longe dos praticados em serviços semelhantes, sem que para isso houvesse uma justificação técnica.



Quase dois anos depois, a AdC vem concluir o mesmo e frisa na decisão agora conhecida, por exemplo, que os preços praticados para estes serviços eram entre 30% a 80% mais caros na TMN e na Vodafone que os preços aplicados à originação de chamadas para MVNOs, em 2009.



Conclui-se também que em qualquer um dos operadores o preços de originação destas comunicações estava sempre cerca de 70% acima do preço praticado para a terminação.



O serviço de originação é o que permite transportar uma chamada originada num ponto dentro da rede de um operador, até um ponto na rede de outro operador. Refere-se aos valores cobrados pelo operador que entrega o tráfego àquele que o recebe.



É este serviço grossista que viabiliza o acesso dos clientes a serviços especiais e a números não geográficos de outros titulares desse tipo de numeração. São exemplos, os serviços de apoio ao cliente, serviços informativos, serviços de televoto ou audiotexto, bem como serviços de tarifa única por chamada, ou números grátis.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira