No passado dia 8 de outubro, a ANACOM aprovou o plano de migração da rede TDT (Televisão digital Terrestre) para libertar a faixa dos 700 MHz, essencial para o arranque do 5G em Portugal. A reguladora publicou ainda o calendário das fases de migração territorial a ser cumprido pela MEO, marca da Altice Portugal, determinando ainda a realização de um teste piloto marcado para o dia 27 de novembro, consistindo em alterar o emissor de Odivelas Centro, passando do canal 56 para o canal 35.

As restantes mudanças de emissores do país da rede TDT deveriam arrancar na terceira semana de janeiro e na primeira semana de fevereiro de 2020, num prazo de conclusão até 30 de junho. A Altice Portugal manifestou-se e vai impugnar a decisão da ANACOM alegando que os prazos estabelecidos serão impossíveis de cumprir. Segundo avança a Lusa, a Altice salienta que “continuam a existir considerações que suscitam muita preocupação e demonstram um grande desnorte”, face ao sentido provável de decisão, relativo à alteração das condições associadas ao Direito de Utilização de Frequências TDT.

ANACOM aprova plano de migração da rede TDT para libertar faixa de 700 MHz para implementação do 5G
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Relativamente às datas aprovadas pela ANACOM, a Altice Portugal justifica que as mesmas serão impossíveis de cumprir porque apesar de já ter desencadeado as ordens de encomenda aos seus fornecedores dos novos equipamentos, que serão necessários para migrar as frequências, há um período mínimo de quatro meses. A operadora de telecomunicações prevê que só estejam reunidas as condições de desenvolvimento a partir da segunda semana de fevereiro, e apenas “no cenário mais favorável”.

A Altice refere ainda que no prazo de 30 de junho de 2020 para o final do processo, a ANACOM encurtou o período de desenvolvimento, eliminando qualquer possibilidade de resolver situações imprevistas que possam suspender temporariamente os trabalhos de migração. A empresa rejeita assim qualquer responsabilidade por eventuais atrasos no processo dos trabalhos que possam decorrer por motivos fora do seu controlo, nomeadamente adversidades meteorológicas.

Pelos seus cálculos, a Altice Portugal avança para a terceira semana de julho como o prazo final, tendo em conta o calendário apresentado pela empresa. Acrescenta ainda que mesmo com a ANACOM a afirmar flexibilidade do calendário decidido pela reguladora, este é “bastante vulnerável face a potenciais atrasos e imprevistos, o que decorre em grande parte do lançamento tardio do processo de audiência e de consulta pública” para a migração da TDT.

A Altice Portugal afirma que comunicou ao regulador, Governo e Presidente da República a decisão de avançar juridicamente com a impugnação da decisão da ANACOM, junto ao Tribunal Administrativo. A empresa refere ainda que está há mais de oito anos a aguardar ser ressarcida dos custos devidos pela migração das frequências ocorridas em 2011, no âmbito do dividendo digital 1. A Altice acrescenta que havia decidido não iniciar os trabalhos da nova migração, sem que a futura portaria do Governo sobre o assunto estivesse aprovado e publicado, sobre os custos de 2011 serem pagos, o que ainda não aconteceu.

ANACOM aprova alterações da rede TDT para dar espaço ao 5G. Teste deve começar este ano
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A empresa afirma que "volta a assinalar o apoio ao utilizador TDT como um dos pontos mais frágeis e até irrealista desta decisão, reafirmando as suas preocupações", reiterando que "rejeita qualquer responsabilização por quaisquer problemas que ocorram no atendimento que presta através da sua linha de apoio à TDT, causados por lacunas e insuficiências no plano desenhado e de suporte ao utilizador no âmbito do processo", referiu à LUSA.

Por fim, a Altice Portugal "repudia" o que classifica de "ameaça constante que a ANACOM refere no seu comunicado, de possíveis tentativas de exploração comercial junto dos utilizadores TDT", acerca do alerta emitido pela reguladora, para os utilizadores estarem atentos a qualquer tentativa de venda de serviços e equipamentos de terceiros.

A Altice afirma que este é mais um exemplo de postura agressiva do regulador para os regulados, quando deveria manter-se imparcial e neutro.