Os clientes que mudam de operador e pedem portabilidade do número e não vejam esse pedido atendido no prazo legal previsto vão passar a ser indemnizados pelos atrasos.

De acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade, hoje anunciadas pela Anacom, a indemnização fixada, para as comunicações móveis, é de 2,5 euros por número e dia de atraso, sendo que o prazo à disposição do operador que recebe o cliente para dar seguimento ao processo é de três dias.

Nos casos em que um cliente é portado indevidamente a indemnização a que tem direito é maior. Neste caso aumenta para 20 euros por dia e número em questão. Da mesma, forma há também lugar a indemnização nos casos em que o serviço de portabilidade seja activado e posteriormente interrompido. Neste caso o valor da indemnização também é fixado a partir de 20 euros por dia e número.

Entre operadores também passa a haver lugar a indemnizações quando há atrasos ou erros nos processos. Estas indemnizações são pagas pelo operador que recebe o novo cliente e o seu valor pode variar entre 100 e 5 mil euros.

A decisão regulatória, que foi alvo de uma consulta pública que permitiu adicionar algumas alterações sugeridas pelo mercado à decisão preliminar da Anacom, será agora publicada em Diário da República, entrando em vigor 10 dias após a publicação. O timing terá no entanto excepções sempre que estejam em causa mudanças de procedimentos, tornado obrigatória a revisão dos anexos da Especificação da Portabilidade, como explica o regulador.

No seu site, a Anacom explica que as alterações impostas fazem a revisão de um diploma que estava em vigor desde 1995 e visam dar resposta às queixas recebidas a propósito de problemas e morosidade no serviço.

As alterações agora comunicadas estendem-se ainda a questões como a identificação do cliente e ao aumento da capacidade da portabilidade de números.