A Comissão Europeia vai rever a Directiva relativa à retenção de dados. A decisão vem no seguimento de um relatório de avaliação que mostra diferenças entre países na transposição da legislação, assim como lacunas ao nível da protecção dos dados pessoais.

A análise conclui que a conservação dos dados de telecomunicações desempenha um papel importante na protecção da informação, no entanto a transposição da Directiva tem sido irregular e as diferenças que continuam a existir entre as legislações dos vários Estados-Membros criam dificuldades aos fornecedores de serviços de telecomunicações.

Por outro lado, a Directiva também não assegura por si só que os dados sejam “armazenados, consultados e utilizados no pleno respeito do direito à vida privada e à protecção dos dados pessoais”, levando a que os tribunais anulassem a legislação que transpõe a Directiva nalguns Estados-membros, refere a Comissão.

O Executivo europeu propõe-se por isso a preparar uma proposta de alteração da Directiva durante os próximos meses, “em consulta com as autoridades policiais e judiciais, a indústria, as autoridades responsáveis pela protecção de dados e a sociedade civil”.

O objectivo é adoptar uma regulamentação mais estrita de armazenamento, acesso e utilização dos dados conservados”.

“Temos de adoptar uma abordagem comum mais adequada desta questão no conjunto da UE. Por esta razão, pretendo que a Directiva seja objecto de uma revisão para definir quem pode ter acesso a estes dados, bem como o objectivo e os procedimentos para esse acesso”, declarou Cecilia Malmström, comissária responsável pelos Assuntos Internos.

A legislação europeia para a retenção de dados foi aprovada em 2006 e acabou por ficar ligada à intenção europeia de reforçar os mecanismos de combate ao terrorismo, ao criar regras que garantissem a possibilidade de acesso a informações relacionadas com a utilização de comunicações electrónicas por eventuais suspeitos de crimes.

Um dos aspectos mais polémicos do pacote era o prazo a definir para a manutenção dos dados, que acabou por ser fixado entre os seis e os 24 meses. Portugal, onde a legislação entrou em vigor em Agosto de 2009, optou por uma versão intermédia e impõe aos operadores que retenham os dados gerados nas comunicações dos seus clientes durante 12 meses.

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