Em novembro de 2020, o Governo anunciou várias alterações ao Código da Estrada que entram em vigor já esta sexta-feira, 8 de janeiro. Entre as novas medidas está o agravamento das multas por uso do telemóvel ao volante, com algumas a poderem chegar aos 1.250 euros.

As alterações feitas pelo Governo ao Código da Estada foram aprovadas em Conselho de Ministros e, entre as várias medidas, há uma que pode ficar particularmente cara para os portugueses. Para além de perder três pontos na sua carta de condução, a multa por estar ao telemóvel será no mínimo de 250 euros, o dobro do valor aplicado até agora, até aos 1.250 euros. O uso do telemóvel ao volante terá uma gravidade semelhante à condução sob efeitos do álcool.

Utilização de telemóveis ao volante foi a principal causa de acidentes rodoviários durante a época natalícia
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Com a transposição da diretiva europeia 2020/612, os condutores deixam ainda de ser obrigados a circular com os documentos em papel do veículo, assim como a carta de condução. A carta vai mudar de grafismo, e ter uma versão digital, acessível diretamente do smartphone.

De notar, no entanto, que existem outros documentos obrigatórios que passam para o domínio digital: o registo de propriedade do veículo, o certificado do seguro, assim como a ficha da inspeção periódica do veículo passam a ser utilizados em formato digital.

Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu em comunicado que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.

Para além das multas, a ANSR destacou ainda a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados de transporte remunerado de passageiros a partir de plataformas eletrónicas (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Das trotinetes elétricas até aos tratores: as alterações do Código da Estrada

A revisão do Código da Estrada conta também com uma clarificação no que toca às trotinetas elétricas. Os veículos passam a ser a ser equiparados a um velocípede quando não atingem mais de 25 km/h e não tiverem a potência máxima continua de 0,25 quilowatts, detalhou a secretária de Estado.

Incluídas nas alterações estão também regulamentações no âmbito das caravanas, com o novo diploma a clarificar os locais onde os veículos podem pernoitar e aparcar. Os mecanismos de segurança no âmbito da atividade agrícola também serão reforçados, sobretudo no manuseamento e na condução de tratores e de outras máquinas agrícolas.

Alterações ao Código da Estrada: Multas por uso do telemóvel ao volante recebem agravamento de 100%
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As simplificações abrangem também a recuperação dos títulos de condução caducados, “condicionada à realização de provas de exame ou ações de formação, dependendo da que tenha sido a razão da perda do título”.

Em novembro, a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, destacou os objetivos das alterações. “Com esta aprovação de hoje reforçamos aquilo que é uma das prioridades deste Governo, que é a segurança rodoviária e a redução da sinistralidade”, afirmou na altura.

Certo é que a utilização de telemóveis ao volante foi a principal causa de acidentes rodoviários durante a época natalícia do ano passado. E já em dezembro, a GNR e a PSP identificaram mais de 300 condutores a usarem o telemóvel durante a condução, numa operação de fiscalização de cinco dias.