A decisão foi considerada ilegal pela DECO e houve uma recomendação por parte do regulador do sector, a Anacom, a apelar no sentido da não aplicação, mas a MEO avançou na mesma com a cobrança pela emissão de faturas em papel a partir de 1 de abril.
“Qualquer operador de telecomunicações que, de forma unilateral, decida cobrar pela emissão de faturas em papel está a desrespeitar a lei e a violar o direito à informação, que é uma das bases das relações de consumo”, escreve a DECO numa nota enviada às redações esta manhã. “Sobretudo quando está em causa um serviço público essencial, como é o caso das telecomunicações. Os consumidores devem ter liberdade para escolher como querem receber as faturas, sem serem penalizados pelo tipo de suporte escolhido”.
A associação de defesa do consumidor considera também que a cobrança pelo envio de faturas em papel é discriminatória para os consumidores mais vulneráveis, como os idosos. “Além disso, a fatura constitui uma obrigação fiscal, cujos encargos não são da responsabilidade do cliente”.
Refere ainda que as alterações às condições contratuais devem ser comunicadas aos clientes com 30 dias de antecedência, dando-lhes assim a possibilidade de rescindirem o contrato sem penalizações, caso não aceitem as novas condições. “A cobrança pelas faturas em papel enquadra-se neste cenário: é uma alteração unilateral ao contrato e implica custos adicionais”.
A DECO alerta, por isso, que os consumidores que não queiram aceitar as soluções propostas, pagar pelas faturas em papel ou aderir à fatura eletrónica podem reclamar ou solicitar a sua mediação para impugnar este novo custo, pelo menos, durante o período de fidelização, ou rescindir o contrato. “Nesse caso, serão indicadas quais as melhores alternativas e os passos a dar”.
A associação disponibiliza este apoio aos consumidores através do seu site, em www.deco.proteste.pt/acoes-coletivas/faturas-1-euro .
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