A associação de defesa do consumidor vê com preocupação a introdução das novas condições gerais de utilização dos serviços da Zon e alerta para o facto de a operadora poder vir a cobrar valores superiores aos contratados ou mesmo proceder a cortes no serviço, sem que o cliente tenha acesso prévio detalhado aos moldes em que estas medidas estão previstas.



Em causa está a introdução do conceito de "níveis de consumo habituais do cliente", que a operadora coloca como critério para aplicar penalizações ao cliente, ao nível do preço a pagar ou da disponibilidade do serviço.



Na leitura da DECO, que já teve agendadas duas reuniões com a Zon para esclarecer dúvidas sobre a matéria - ambas adiadas pela operadora -, a introdução desta cláusula no contrato coloca o cliente numa situação de desvantagem, por não explicar, de forma clara, como pretende a Zon monitorizar os níveis de consumo habituais do cliente.



Ana Sofia Ferreira, jurista da associação, também sublinha que esta regra será aplicada a serviços comercializados como ilimitados, contrariando o princípio subjacente a este conceito e abrindo caminho a restrições que podem ser aplicadas de forma distinta a diferentes clientes, que pagam um mesmo valor de mensalidade.



A generalidade das ofertas apresentadas como "ilimitadas" é já hoje limitada a uma política de utilização responsável, uma forma de os operadores garantirem que o acesso sem condicionantes aos serviços da rede não é consumido de forma abusiva. A DECO defende que a nova política da Zon pretenda ir para além disso.



Nas novas condições gerais dos seus serviços a Zon reserva-se o direito de cortar o serviço se a conduta do utilizador provocar uma sobrecarga nos servidores da empresa, o que se traduz em danos à qualidade do serviço. Não fica clara a forma como isso será monitorizado, alerta a DECO, que já terá remetido as suas preocupações à Anacom, entidade reguladora das comunicações eletrónicas.



A associação de defesa do consumidor também considera abusiva a forma como a Zon pretende recolher autorização dos clientes para a adoção das novas condições contratuais. A empresa considera aceites estas condições para todos os clientes com o pagamento da primeira fatura.



A DECO considera que desta forma a empresa não pode assegurar que os clientes leram as novas condições, como a lei determina, e também critica o facto de na informação publicada no site a Zon não explicar as diferenças entre as duas versões do documento, limitando-se a disponibilizar ambas as versões de forma integral.



O TeK contactou entretanto a operadora com um pedido de comentário as conclusões da DECO, que face aos dados analisados defendeu num esclarecimento público que "as alterações às condições gerais, em vigor a partir de 1 de novembro, não trazem vantagens para os clientes". A operadora ainda não reagiu.



A Zon informou os clientes das alterações que pretende introduzir a partir de novembro na fatura do mês de setembro. Na comunicação a operadora informava os clientes da possibilidade de denunciar o contrato até de 15 de outubro "sem penalidades", o que para a DECO é uma garantia de que a operadora não poderá imputar quaisquer custos aos clientes que optem por desistir do serviço, mesmo nos casos em que decorra um período de fidelização.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico