Está em marcha a aprovação da nova Directiva para o Audiovisual Sem Fronteiras. O novo documento, que revê o quadro regulamentar definido em 1989, flexibiliza um conjunto de regras e enquadra a produção de novos conteúdos digitais.



O diploma, que já passou uma primeira leitura no Parlamento e no Conselho Europeu, procura ainda criar condições de concorrência equitativa para os vários serviços emergentes que começam a surgir alavancados em conteúdos televisivos, como o vídeo on demand, a televisão móvel ou a televisão digital.



As novas regras têm como elemento central a simplificação da difusão dos conteúdos ligados à televisão em todo espaço europeu com a aplicação do principio do país de origem, conceito importado da versão original do documento.



O princípio do país de origem tem sido um elemento chave para o desenvolvimento de canais de televisão pan-europeus e da televisão por satélite. Com a revisão do quadro jurídico espera-se que este princípio funcione também como suporte para o fornecimento de serviços de comunicações audiovisuais por operadores distintos das empresas de radiodifusão, assentando na legislação do país de origem e evitando a observância de cada um dos 27 regimes jurídicos aplicados na UE.



Incluem-se neste leque de novos operadores contemplados pelo documento "os fornecedores de vídeo a pedido, notícias a pedido e desporto a pedido ou os fornecedores de conteúdos audiovisuais que podem ser descarregados para telemóveis", explica um comunicado da comissão.



A actualização da Directiva "Televisão sem Fronteiras" foi proposta pela Comissão Europeia em Dezembro de 2005. Desde aí a reformulação do documento legal tem vindo a ser preparada e terá agora de passar uma segunda leitura no Parlamento Europeu.


A expectativa é de que até Maio seja possível estabelecer um acordo entre todos os países e que em 2008 o novo quadro regulamentar comece a ser aplicado nos ordenamentos jurídicos de cada país.



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