A versão revista da Directiva comunitária para a compatibilidade electromagnética foi publicada no Jornal Oficial da União tornando oficiais um conjunto de princípios legais mais simples, ao nível dos procedimentos regulatórios impostos aos fabricantes.
Esta Directiva regula as emissões electromagnéticas de equipamentos eléctricos e electrónicos e a sua imunidade a interferências. Entre os principais propósitos da legislação estão por exemplo assegurar que o alarme de um rádio despertador não sofra alterações na sua programação, caso esteja a funcionar perto de um equipamentos móvel também em utilização.
Face à primeira norma comunitária, esta segunda versão vem abolir dois procedimentos impostos aos fabricantes que previam o envolvimento de entidades de inspecção independentes e corpos de verificação no processo de fabrico dos equipamentos. Na nova versão os fabricantes ficam apenas obrigados a assegurar a conformidade dos seus produtos com a marca CE.
Por outro lado, são introduzidas mais exigências ao nível da disponibilização de informação sobre os produtos, seus fabricantes e importador (se existir) por forma a facilitar a inspecção dos equipamentos e a sua localização no espaço da UE.
Depois da publicação no Jornal Oficial os Estados-membros têm agora três anos para implementar a Directiva nos respectivos quadros legais.
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