A medida tinha efeitos até 30 de junho de 2021 mas foi prolongada até ao final do ano, por uma decisão do Conselho de Ministros, da qual o SAPO TEK deu conta. Agora foi publicado o decreto lei, oficializando a decisão.
O Decreto-Lei n.º 56-B/2021 estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, entre os quais os serviços de comunicações eletrónicas, até ao final de 2021 e produz efeitos retroativamente, desde 1 de julho.
Se existirem dívidas em pagamentos relativos a serviços de comunicações, a norma define que o operador e o cliente devem estabelecer, por acordo e em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Dentro do mesmo pacote está considerada a possibilidade dos clientes pedirem a suspensão ou o cancelamento dos contratos sem penalização, desde que se encontrem em situação de desemprego ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.
Antes de ser conhecida a decisão do Governo, a Anacom tinha avisado para o fim deste sistema de proteção, indicando porém acreditar que "as empresas de comunicações eletrónicas estão conscientes da imprescindibilidade destes serviços para todos os cidadãos no período em que vivemos e que encontrarão, juntamente com os seus clientes, soluções que evitem a suspensão de serviços e o sobre-endividamento das famílias que enfrentam dificuldades económicas ou restrições decorrentes de infeção por COVID-19".
O regulador tinha também partilhado alguns detalhes relacionados com as regras de pré-aviso escritos e prazos adicionais a conceder para pagamento de dívidas, ou a possibilidade de aconselhamento junto do GOEC - Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores.
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