O Conselho de Ministros aprovou hoje a transposição para a legislação portuguesa de medidas que visam o proteger os utilizadores de telemóveis da recepção nos seus equipamentos de publicidade que não desejam.

A lista de âmbito nacional é criada pela Direcção-geral do Consumidor e garantirá ao consumidor a privacidade dos seus dados, face a este tipo de método publicitário, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

O documento reconhece que a popularidade das novas tecnologias fizeram com que o acesso à Internet, os SMS e MMS "se tenham tornado veículos atractivos de transmissão de mensagens publicitárias, permitindo aos anunciantes chegar a um elevado número de consumidores, a um custo reduzido".

O Decreto-Lei aprovado transpõe para o direito português a Directiva comunitária de 8 de Junho de 2000 relativa a aspectos legais dos serviços da Sociedade da Informação, reforçando os direitos do consumidor face a politicas publicitárias agressivas usando, nomeadamente os serviços de mensagens para telemóvel.

O Conselho de Ministros aprovou mais legislação relativa ao controlo da difusão de mensagens publicitárias e serviços de valor acrescentado criando regras que obrigam os prestadores de serviços a identificar-se sempre perante o utilizador, bem como às condições dos serviços que prestam, como o preço.

Os prestadores de serviços de valor acrescentado de cariz sexual passarão ainda a operar com um indicativo próprio e a ter de estar previamente identificados junto do regulador das comunicações, a Anacom.