A Anacom anunciou a renovação das frequências das faixas 900 MHz e 1800 MHz atribuídas às operadoras MEO e Vodafone até ao dia 21 de abril de 2033. A renovação sobre os direitos de utilização destas frequências obrigou as empresas de telecomunicações a assumirem as novas obrigações impostas pelo regulador de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional.
As empresas terão assim de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. “Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional”, refere a Anacom em comunicado.
Veja na galeria as 100 freguesias contempladas na obrigação de cobertura:
O contrato surge como uma adição às obrigações já patentes no regulamento ao Leilão 5G, ainda a decorrer, depois de terem sido identificadas estas 100 freguesias de baixa densidade populacional que não estavam contempladas nas regras. A MEO terá de garantir a cobertura de 56 freguesias e a Vodafone as restantes 44, sendo a diferença relativa à quantidade de espectro atribuída a cada uma das operadoras.
A decisão da Anacom foi submetida para audiência e consulta pública por um período de 20 dias úteis. “Sendo o espectro de radiofrequências um recurso público escasso, e com um valor económico significativo, deve garantir-se que esse valor será usufruído pelo máximo número possível de consumidores e utilizadores”. Justifica assim as novas obrigações como mecanismo para mitigar a falta de cobertura nas redes móveis nas áreas menos densas do país, promovendo a coesão económica e social de Portugal.
Depois deste processo, a MEO e a Vodafone devem acordar entre si, até ao dia 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias listadas que cada uma tem de assegurar, comunicando a decisão ao regulador. A Anacom alerta que as empresas não podem escolher uma freguesia em que já tenham previamente obrigações de cobertura específicas que decorram no Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF da faixa de 2,1 GHz. Isto porque no primeiro caso foram impostas as coberturas adicionais de 480 freguesias e no segundo 588 freguesias.
As duas operadoras têm um prazo de um ano, a partir do fecho do acordo, para cumprir as obrigações com as respetivas 100 freguesias.
Nota de redação: notícia atualizada com mais informação. Última atualização 11h52.
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