A decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que desta vez prescindiu de recorrer ao Tribunal Constitucional, foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O Presidente da República decidiu promulgar o novo decreto "considerando que a conservação dos dados de tráfego e de localização fica agora dependente de autorização judicial", lê-se na informação que foi partilhada.

Parlamento aprova diploma que prevê a conservação de metadados só com autorização judicial
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Este decreto foi aprovado na Assembleia da República em 05 de janeiro, com votos a favor de PS, PSD e PAN, votos contra de IL, PCP, BE e Livre e a abstenção do Chega. De acordo com o portal do parlamento, foi enviado para o Palácio de Belém em 17 de janeiro.

Procurando responder aos dois anteriores juízos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, o texto acordado entre PS e PSD condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial, que deve ser decidido em 72 horas.

A nova versão do diploma, visava contornar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) ao decreto do parlamento que regula o acesso a metadados para fins de investigação criminal, passa a estipular que "os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada" para fins de "investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".

"O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas", lê-se no texto.

O diploma estipula ainda que, "de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato" às operadoras de telecomunicações "a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação".

Havendo autorização judicial, o texto prevê que "a fixação e prorrogação dos prazos de conservação referidos nos números anteriores deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução da finalidade prevista" e deve "cessar logo que se confirme a desnecessidade da sua conservação", sem estabelecer prazos.

Esta é a segunda vez que PS e PSD se entendem nesta legislatura para elaborar um texto conjunto sobre os metadados sendo que o último, aprovado em votação final global no parlamento em 13 de outubro, foi chumbado pelo Tribunal Constitucional em 04 de dezembro.

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Nesse último texto, PS e PSD propunham que os dados de tráfego e de localização fossem conservados de maneira generalizada por três meses, sendo esse prazo prorrogado por outros três salvo em caso de oposição expressa dos clientes.

O TC considerou que essa disposição ultrapassava "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais", salientando que a conservação dos metadados, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada.

O TC já tinha previamente considerado, em 12 de abril 2022, inconstitucionais normas da chamada Lei dos Metadados. Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.