Num prazo máximo de 10 dias entra em vigor a possibilidade de serem os operadores alternativos a alugar linhas à Portugal Telecom que posteriormente realugam aos seus clientes, o que permitirá ter uma única factura de comunicações fixas quando o cliente é servido por um operador alternativo que assenta a sua oferta na infra-estrutura da PT.



Este possibilidade, há muito pedida pelos novos operadores, está prevista na ORLA - Oferta de Realuguer de Linha de Assinante - e já foi discutida e apresentada à PT, que dispõe agora de 10 dias para alterar a sua oferta, uma vez que após esse período a opção fica disponível para os seus concorrentes.



Recorde-se que, como forma de garantir a boa cooperação da PT no processo de implementação da ORLA, o regulador condicionou o lançamento de ofertas retalhistas agregadas (acesso e tráfego) até que existam 150 mil acessos activados, fora do universo do grupo, e sejam cumpridas um conjunto de outras condições relacionadas com a disponibilização aos concorrentes dos elementos necessários para avançar com a oferta de realuguer.



A este nível é no entanto de sublinhar uma alteração à decisão conhecida, com o regulador a admitir a hipótese de rever as condicionantes definidas caso não sejam atingidos os 150 mil acessos. "Caso este número de acessos orlados não seja alcançado, três meses depois da implementação da ORLA o regulador poderá reavaliar a situação, analisando uma série de parâmetros, e abrindo caminho ao lançamento de ofertas agregadas de tráfego e acesso", refere um comunicado. Esta salvaguarda é introduzida porque o regulador admite a hipótese dos 150 mil acessos não serem atingidos por questões exteriores à PT, um cenário que o incumbente vinha sublinhado.



No mesmo documento o regulador reconhece que a ORLA tem sido uma figura difícil de implementar nos países europeus onde foi introduzida pelo regulador e explica que em Portugal a forma escolhida para tentar ultrapassar essa situação foi com a definição limitações ao lançamento de novas ofertas PT.



De acordo com uma deliberação divulgada anteriormente, ficou já estabelecido que as empresas do universo PT não podem cobrar aos operadores concorrentes pela ORLA uma mensalidade superior a 10,75 euros e que o preço de activação do serviço não pode ser superior a 5,6 euros, preço máximo de activação da pré-selecção.



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