O Presidente da República promulgou hoje, dia 14 de agosto, a lei que dá aos serviços de informações o acesso aos metadados. Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão com o "consenso jurídico atingido" e a "relevância do regime em causa" e recorda que o diploma foi aprovado por PS, PSD e CDS-PP em sede parlamentar.

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Com esta lei, os oficiais do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e os do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) passam a ter acesso aos dados de telecomunicações e internet dos utilizadores, mediante uma autorização judicial prévia.

O regime foi criado a partir de um projeto de lei do CDS e de uma proposta do Governo. O Partido Social Democrata fez-lhe ainda algumas alterações.

Em 2015 o executivo tentou ver aprovada uma lei relativa a este tema, mas o Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional depois de um pedido de fiscalização de Aníbal Cavaco Silva, que era, à data, o Presidente da República.

Em comparação com este documento, o diploma que foi agora aprovado conta agora com mais uma alínea que indica a obrigação de o acesso aos metadados ser precedido por uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça. BE e PCP votaram contra por considerarem que a lei continua a violar a Constituição.