A partir do dia 15 de junho de 2017 os cidadãos da União Europeia vão poder usar serviços de telecomunicações em todos os Estados-Membros e pagar o mesmo preço que pagariam no país de origem. Por outras palavras, está definida a data para o fim das taxas de roaming.
A decisão foi conseguida após uma reunião entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu, tendo sido comunicada numa nota de imprensa.
No entanto a Comissão Europeia quer prevenir um uso abusivo deste alívio nos gastos com as telecomunicações. Por exemplo, se um português passar uma longa temporada em França e continuar a gozar dos tarifários que tem em Portugal, isto é classificado como "roaming permanente" e estes cenários são negativos para o sector, considera a CE.
"É por isso que vai haver uma salvaguarda para uma utilização responsável. Assim que é atingido o limite enquanto está no estrangeiro, uma pequena taxa básica pode ser cobrada. Isto vai ser muito mais baixo do que os atuais limites (os preços máximos que os operadores podem cobrar pelas taxas de roaming na União Europeia) e é muito provável que venha a descer ainda mais. A Comissão recebeu instruções para definir os detalhes do limite de utilização responsável", pode ler-se no documento.
A CE lembra que este verão os valores máximos a serem cobrados por tarifas roaming vão-se manter: 19 cêntimos por cada minuto de chamada realizada, seis cêntimos por SMS e 20 cêntimos por cada megabyte de dados de Internet móvel, valores aos quais devem ser acrescentadas as despesas com o IVA. Em 2016 haverá uma redução.
Na mesma informação é ainda revelado que só não foi definido antes uma data definitiva para o fim do roaming pois existiam muitos valores que precisavam de ser definidos e revistos, como a quantia de dinheiro que os operadores europeus vão pagar entre si por assumirem os custos das telecomunicações dos utilizadores estrangeiros.
A Neutralidade da Internet
A Comissão Europeia decidiu ainda avançar com as primeiras linhas gerais para a implementação da neutralidade da Internet - um cenário no qual não há discriminação de dados, sem favorecer ou prejudicar os conteúdos proveninentes através da Internet.
Neste sentido, foi decidido que não haverá "bloqueio nem estrangulamento de conteúdos online, aplicações ou serviços". "Todos os europeus devem poder ter acesso a uma Internet aberta e todos os fornecedores de serviços devem poder garantir os seus serviços através de uma Internet de alta qualidade", lê-se na informação.
Mais: "todo o tráfego vai ser tratado de forma igual". "Isto significa, por exemplo, que não pode haver uma prioritarização paga de tráfego de Internet". No entanto é salvaguardado que o tráfego do dia a dia pode ser gerido de acordo com requisitos técnicos justificados e que devem ser independentes da origem ou do destino do tráfego. Isto é, se o operador estiver com dificuldades técnicas fica com liberdade para contornar o conceito de neutralidade da Internet.
No entanto vão ser definidas regras para que a Neutralidade da Internet não condicione também os desenvolvimentos tecnológicos que precisam de grande largura de banda, como serviços de telemedicina e condução autónoma.
Por fim fica a nota de que cada Estado-Membro poderá definir as regras nas penalizações que serão aplicadas aos fornecedores de serviços de Internet caso não cumpram com os requisitos da neutralidade da Internet. "As penalizações têm de ser eficazes, proporcionais e dissuasivas", esclarece a CE.
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