
Numa nota publicada no site a Anacom explica que os serviços não barrados pela empresa funcionam com base no envio de mensagens e implicam o envio de mais do que uma SMS ou mesmo o envio periódico de mensagens que podem ser de caráter sexual ou erótico.
No site da empresa detalha-se ainda que em questão está o não cumprimento das obrigações da operadora no que se refere ao barramento deste tipo de comunicações em 11 números de telefone.
No processo conduzido pelo regulador concluiu-se que a operadora agiu com dolo. A TMN não concordou com a decisão e já a contestou no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, onde apresentou recurso.
Recorde-se que a legislação aplicável a estes serviços foi alterada no verão passado, passando a definir que todos os serviços de valor acrescentado baseados em mensagens passassem a estar barrados por definição.
A regra aplica-se a todos os serviços que pressuponham o envio de mais do que uma mensagem ou mensagens periódicas. No caso das comunicações associadas a serviços eróticos, ou de conteúdos pornográficos, o barramento é total.
Num e noutro caso, para que o operador desbloqueie o serviço é necessária uma autorização expressa do utilizador. Esta mudança foi concretizada no âmbito de uma alteração à lei das comunicações eletrónicas e entrou em vigor em agosto. Também determina que qualquer pedido de barramento deve ser concretizado pelo operador num prazo máximo de 24 horas.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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