A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, decidiu enviar para o Tribunal Constitucional a queixa realizada em 2017 pela Associação D3 – Associação dos Direitos Digitais, a qual questionava a constitucionalidade dos artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que estabelece uma obrigação geral de conservação de dados relativos às telecomunicações, avança a organização portuguesa num comunicado à imprensa.
A prática, também conhecida como “retenção de metadados", é consagrada nos artigos da lei em questão, os quais ditam a obrigatoriedade de as operadoras de comunicações eletrónicas conservarem todos os dados de tráfego e de localização pelo período de um ano. Os dados são relativos a uma comunicação, com exceção do próprio conteúdo da mesma.
Já em 2018, a Provedora da Justiça tinha endereçado à Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, uma recomendação de alteração legislativa de forma a tornar a lei portuguesa compatível com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, no entanto, o Governo recusou a proposta. Após desta última oportunidade dada ao legislador para resolver o problema pela via legislativa, caberá agora ao Tribunal Constitucional pronunciar-se.
A decisão de Maria Lúcia Amaral surge numa altura em que o Tribunal Constitucional publicará a sua decisão relativamente ao regime de acesso dos serviços de informação (SIRP - Sistema de Informações da República Portuguesa) aos mesmos metadados das telecomunicações, tal como indica uma notícia avançada pelo Público.
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