
Foi publicada em Diário da República a legislação que vem aumentar o nível de protecção dos consumidores relativamente às mensagens publicitárias recebidas no telemóvel.
Aprovada em Conselho de Ministros no final do ano passado, a nova legislação não só restringe a publicidade como limita a acção dos prestadores de serviços de valor acrescentado.
As empresas que prestam este tipo de serviços passam a ter de estar registadas na Anacom, entidade que regula as comunicações electrónicas e que passa também a ter competências para fiscalizar estas empresas. Passam ainda a ter de operar segundo um indicativo próprio que identifica o tipo de actividade. Assim, torna-se mais fácil para quem recebe as propostas de serviço perceber se está a ser contactado por uma empresa de serviços eróticos, angariação de donativos ou prestações continuadas.
Aos operadores móveis a nova legislação obriga a barrar serviços de valor acrescentado que funcionem através de mensagens, se isso lhes for solicitado pelo cliente.
Os consumidores que não pretendam receber este tipo de serviços publicitários no seu telemóvel têm ainda a possibilidade de o comunicar para uma lista de âmbito nacional que será criada junto da Direcção-Geral do Consumidor.
A publicidade associada a estes serviços de entretenimento móvel passa a ser proibida quando os alvos são crianças.
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