A Vodafone e a Meo vão ter de reforçar a cobertura de serviços de internet móvel em 100 freguesias de baixa densidade populacional. As operadoras vão poder decidir entre si que freguesias vão cobrir e depois de alcançado acordo têm um ano para disponibilizar os serviços. A decisão da Anacom de associar novas obrigações às licenças de utilização tinha sido conhecida em maio, altura em que o projeto de decisão seguiu para consulta pública.  A decisão agora anunciada é por isso já final.  

A imposição é da Anacom e resulta da renovação dos direitos de utilização das frequências (DUF), que suportam a prestação de serviços móveis. O regulador aproveitou o processo de renovação para fixar as novas obrigações de cobertura e obrigar as operadoras a garantirem uma cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, a pelo menos 90% da população. 

Destas 100 freguesias, a MEO vai ter assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A diferença de número tem a ver com a quantidade de espectro gerida por cada um dos operadores. 

As duas operadoras têm agora até 30 de junho de 2022 para acordarem entre si a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar e comunicar a decisão à Anacom, que tem de homologar o resultado do acordo ou, se não for possível alcançar um, decidir a distribuição de freguesias através de um sorteio. 

Frisa-se na decisão que “cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz”. Recorde-se que no primeiro caso a Anacom impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias. As freguesias agora identificadas não constam do Regulamento do leilão 5G. 

“Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional”, explica o regulador numa nota sobre o tema. 

A Anacom acrescenta ainda que a medida faz cumprir os objetivos da regulação, que deve “assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações”.

Os direitos de utilização das frequências nas faixas dos 900 MHZ e dos 1800 MHZ, agora renovados pela Meo e pela Vodafone, valem até abril de 2033.

As freguesias incluídas nesta nova concessão do DUF distribuem-se pelos distritos de Santarém, Leiria, Faro, Setúbal, Coimbra e Aveiro. A lista completa das freguesias pode ser vista também aqui