O plano foi divulgado na semana passada, mas hoje a Comissão Europeia confirmou que vai escolher uma operadora em cada país para recolher dados, que são anónimos. Ainda não há data e não se sabe em quem recai a escolha.
Após uma última oportunidade dada para resolver o problema pela via legislativa, em 2018, a Provedora de Justiça requereu agora a apreciação do Tribunal Constitucional relativamente à lei que é incompatível com as decisões do tribunal europeu.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que não é admissível a vigilância massiva das telecomunicações dos cidadãos. A Associação D3-Defesa dos Direitos Digitais quer que a Comissão Europeia investigue os Estados-membros incumpridores.
Os metadados recolhidos de 534 milhões de chamadas telefónicas incluem os números marcados, a duração da chamada e outras informações, mas não o conteúdo das conversas. Número triplicou em relação ao ano anterior.
Criado por um professor norte-americano, o site destaca a questão da privacidade da Internet, mapeando imagens de gatos colocadas pelos seus donos nas redes sociais e usando dados de localização geográfica publicamente acessíveis.
A D3 apresentou queixa ao Provedor de Justiça, para que peça ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas constantes da Lei n.º 32/2008, relativa à retenção de metadados.