Em 2014, o tribunal europeu (TJUE) decidiu que o facto de a legislação prever que os dados de todos os cidadãos, de forma indiscriminada e sem limites, sejam guardados sem que os utilizadores dos serviços de comunicações sejam informados disso representa uma infração aos direitos de privacidade.

Tribunal europeu considera inválida legislação de retenção de dados
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Contudo, a lei portuguesa requer a retenção de todos os metadados, relativamente a todas as comunicações electrónicas de todos os cidadãos, pelo que a Associação D3-Defesa dos Direitos Digitais decidiu apresentar uma queixa à Comissão Europeia.

“A lei portuguesa continua assim a ter disposições em tudo semelhantes às disposições que o TJUE declarou não respeitarem a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que é contrária ao Direito da União Europeia tal como interpretado pelo TJUE”, pode ler-se no site.

A queixa apresentada hoje insere-se numa acção global em que 62 organizações não governamentais, redes comunitárias, académicos e activistas de 19 Estados-membros enviam à Comissão uma carta aberta relativa à retenção indiscriminada de metadados.

O objetivo das queixas é levar a Comissão Europeia a investigar os 17 Estados- Membros que os signatários da carta aberta apontam como incumpridores do Direito da UE de forma a que estes tenham que alterar as suas políticas.