Em 2014, o tribunal europeu (TJUE) decidiu que o facto de a legislação prever que os dados de todos os cidadãos, de forma indiscriminada e sem limites, sejam guardados sem que os utilizadores dos serviços de comunicações sejam informados disso representa uma infração aos direitos de privacidade.
Contudo, a lei portuguesa requer a retenção de todos os metadados, relativamente a todas as comunicações electrónicas de todos os cidadãos, pelo que a Associação D3-Defesa dos Direitos Digitais decidiu apresentar uma queixa à Comissão Europeia.
“A lei portuguesa continua assim a ter disposições em tudo semelhantes às disposições que o TJUE declarou não respeitarem a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que é contrária ao Direito da União Europeia tal como interpretado pelo TJUE”, pode ler-se no site.
A queixa apresentada hoje insere-se numa acção global em que 62 organizações não governamentais, redes comunitárias, académicos e activistas de 19 Estados-membros enviam à Comissão uma carta aberta relativa à retenção indiscriminada de metadados.
O objetivo das queixas é levar a Comissão Europeia a investigar os 17 Estados- Membros que os signatários da carta aberta apontam como incumpridores do Direito da UE de forma a que estes tenham que alterar as suas políticas.
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