
No comunicado do Conselho de Ministros é possível ler-se que “o diploma aprovado apresenta um equilíbrio satisfatório entre os interesses dos empreendedores, que procuram obter financiamento para os seus projetos, e das pessoas que, com as suas poupanças, apoiam projetos ligados à economia real e, na sua maioria, geradores de emprego”.
Segundo o Governo, “desta forma, são estabelecidas contraordenações e sanções acessórias pelo não cumprimento das regras relativas ao financiamento colaborativo, prevendo-se o reforço da eficácia das autoridades de supervisão, no sentido do reforço da segurança da aplicação das poupanças".
A legislação portuguesa para o crowdfunding entrou em vigor no início de outubro de 2015 e, em dezembro do mesmo ano, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou as regras que regulam as modalidades de capital e empréstimo no crowdfunding, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de registo prévio na CMVM e das obrigações relacionadas com a prestação de informação detalhada sobre os projetos.
O próximo passo é a apresentação da proposta de lei à Assembleia da República que, depois de aprovada, aguardará a promulgação pelo Presidente da República.
Depois da publicação em Diário da República, o regime entra em vigor.
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