A informação já começou a ser partilhada antes em campanhas de divulgação, mas as listas completas com as secções de votos para as Eleições Europeias de 2019 só ficou disponível para consulta há duas semanas, depois de uma reorganização que foi feita na sequência da eliminação do número de eleitor, e que determinou uma listagem por ordem alfabética.
As alterações à Lei Eleitoral e Lei do recenceamento eleitoral (Lei orgânica 3/2018 e Lei 47/2018), publicadas em Agosto de 2018, só agora têm um teste no terreno, e apesar da elevada taxa de abstenção registada até às 16 horas, perto dos 80%, o resultado é provado com muitas dúvidas, alguma confusão e pessoas perdidas a olharem para listas de secções e mesas de voto, e com a mudança de locais onde habitualmente votavam.
Isto é mais evidente em freguesias de grande dimensão, com mais do que um local de voto e várias secções em cada um deles, como a de Massamá e Lumiar, onde comprovámos diretamente as dúvidas de eleitores, que tiveram de procurar as suas secções de voto, sendo esclarecidos por elementos da mesa de voto, designados para ajudar quem procurava informação.
Nem todos recorreram ao Portal do Eleitor, ou ao SMS gratuito, através do qual podiam verificar qual o local onde passam agora a votar e a secção, sobretudo os mais idosos que procuraram que alguém os orientasse no local. E tivemos oportunidade de verificar que várias pessoas viram mesmo o seu local de voto habitual alterado, separando-se famílias que tinham números de eleitor próximos e que passaram a votar em sítios diferentes.
Nomes completos afixados como orientação nas mesas de votos
Mais estranho ainda é a publicação de nomes completos em listas afixadas à porta dos locais de voto. Em vez dos habituais números (que deixaram de existir), nos documentos afixados as Juntas de Freguesia passaram a indicar os nomes completos do primeiro e do último eleitor que vota em cada uma das secções. E ainda mais com um asterisco a indicar se o eleitor é Cidadão da União Europeia, em oposição a cidadão português.
A afixação completa dos nomes pode ser potencialmente uma violação da Lei de Proteção de Dados, já que este é um dado pessoal e identifica diretamente um cidadão. Outras formas poderiam ter sido utilizadas, como indicando que na secção X votam pessoas com nomes próprios de A a AN, por exemplo. (não referimos os nomes por respeito aos eleitores)
O SAPO TEK contactou a Comissão Nacional de Eleições que remeteu as responsabilidades para o Ministério da Administração Interna, pela Administração Eleitoral, que trata de todo o processo eleitoral. Colocámos também a mesma questão ao ministério, que suporta a opção na alteração decorrente da mudança do regime jurídico do Recenceamento eleitoral, e da abolição do número de eleitor. "Os eleitores deixaram de constar dos cadernos eleitorais pelo número de ordem, sequencial, da sua inscrição na freguesia ou posto de recenseamento correspondentes à sua morada, passando tal ordenação a ser efetuada pela ordem alfabética dos eleitores inscritos em cada freguesia ou posto de recenseamento", refere a resposta do MAI.
Por email, refere ainda que "no que respeita à operacionalização dos procedimentos inerentes à votação, estabelece o art.º 43.º, nos seus n.ºs 1 e 2, da Lei Eleitoral da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto que «Até ao 15.º dia anterior ao presidentes das Câmaras Municipais (…) anunciam, por editais afixados nos lugares de estilo, o dia, a hora e os locais onde se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos (…) se a eles houver lugar. No caso de desdobramento de assembleias de voto, consta igualmente dos editais a indicação dos cidadãos que devem votar em cada assembleia.»".
"Assim sendo, havendo como é o caso necessidade de efetuar desdobramentos, dos editais devem constar os nomes completos do primeiro e último cidadãos que correspondem a cada mesa. Termos em que, o procedimento adotado cumpre as normas legais agora em vigor, sendo certo que em todos os atos eleitorais os nomes dos eleitores constam, como se referiu, dos respetivos editais", indica a mesma fonte.
O SAPO TEK perguntou ainda ao MAI se a Comissão Nacional de Proteção de Dados foi chamada a pronunciar-se sobre este procedimento, nomeadamente a afixação completa dos nomes que não consta em nenhum dos documentos que consultámos, incluindo no Mapa-calendário das operações eleitorais, da Comissão Nacional de Eleições, onde se refere a publicação da lista dos elementos da mesa, no ponto 8.10 do documento, e do número de eleitores, mas não dos seus nomes completos.
Voto eletrónico volta a ser testado em Évora
Hoje em Évora está a ser testado também o voto eletrónico. O projeto-piloto decorre em 23 freguesias dos 14 concelhos do distrito de Évora, abrangendo 136.912 eleitores recenseados para as Europeias 2019. Segundo os dados do Ministério da Administração Interna, referidos pela agência Lusa, de um total de 232 mesas de voto no distrito, 50 delas são eletrónicas. Estas são de adesão voluntária e há um sistema com redundância, sendo o voto feito por computador e por papel, que é colocado na urna.
Logo de manhá na assembleia de voto no Colégio Luís Verney froam registados problemas, durante alguns minutos, mas depois da paragem para desligar e voltar a ligar tudo voltou ao normal, indica a mesa fonte. O reset só obrigou a uma suspensão de 5 ou 6 minutos.
E como reagiram os eleitores? Segundo a agência Lusa, mesmo os eleitores mais idosos mostraram boa adesão ao voto eletrónico, referindo que é tão fácil como ir ao multibanco, e há mesmo quem refira que este sistema é mais seguro.
Recorde-se que já existiram outras experiências de voto eletrónico não vinculativo, nomeadamente nas Aeleições de 13 de Junho de 2004 e 20 de Fevereiro de 2005, mas na altura foram apontados problemas relacionados com a privacidade do voto e a transparência do processo.
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