É verdade que forçar os utilizadores a aceitar cookies de rastreamento para poderem navegar num website vai contra as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados. No entanto são vários os websites que recorrem a táticas conhecidas como “dark patterns” para levar os internautas europeus a aceder aos seus pedidos.

A None Of Your Business (noyb) propõe-se a acabar com o “terror” das cookies e tem um plano em ação, tendo enviado mais de 500 queixas a empresas que recorrem práticas menos legítimas nas suas páginas web.

A organização liderada por Max Schrems explica que o RGPD tem como objetivo garantir que os utilizadores tenham controlo sobre os seus dados, porém navegar pelo mundo online “tem vindo a tornar-se uma experiência frustrante para as pessoas um pouco por toda a Europa”. Frustrar as pessoas e obriga-las a clicar no botão “Okay” é “uma clara violação dos princípios do RGPD”, afirma o ativista.

“Algumas empresas estão claramente a tentar de tudo para tornar a privacidade algo inconveniente para os utilizadores, quando têm o dever de fazer com que tudo seja o mais simples possível”, defende Max Schrems.

Para combater o problema, a noyb desenvolveu um software que reconhece diferentes táticas menos legítimas no que toca a cookies e que gera automaticamente uma queixa. Ao longo de um ano, a organização pretende usar o sistema desenvolvido para garantir que até 10.000 dos websites mais visitados na Europa cumprem os princípios do RGPD.

Numa primeira fase mais “benevolente”, a organização quer dar às empresas uma oportunidade para se redimirem e mudarem o seu comportamento, com a queixa enviada a incluir um guia passo-a-passo com tudo o que precisam de saber para mudarem a configuração do seu website.

Na primeira remessa a noyb enviou queixas a 560 websites em 33 países da Europa, incluindo empresas como as gigantes Google ou Twitter e ainda páginas locais que têm um número relevante de utilizadores. Se as empresas optarem por não mudar dentro do prazo de um mês, a organização fará uma queixa junto das autoridades competentes, que poderão multá-la até 20 milhões de euros.

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