As medidas excecionais que muitos estados estão a tomar no âmbito da pandemia de COVID-19 que alastra no mundo são muitas vezes acompanhadas de maior vigilância das populações, e há diferentes iniciativas que o revelam utilização de dados dos telemóveis para controle da movimentação de cidadãos em quarentena, ou de uso de drones para vigiar áreas onde foi imposto o recolher obrigatório.

Reconhecendo que a tecnologia pode ser um importante aliado para salvar vidas, ou disseminar mensagens de saúde pública e aumentar o acesso aos cuidados de saúde, mais de 100 organizações de  direitos humanos, de direitos digitais, de liberdades cívicas e de defesa do consumidor, de todo o mundo, estão também a avisar que este momento não pode ser usado como desculpa para a implementação de sistemas de vigilância digital que não respeitem os direitos humanos.

"Um aumento dos poderes de vigilância digital estatais, tais como obter acesso aos dados de localização dos telemóveis, ameaça a privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de associação de formas que podem violar direitos e degradar a confiança nas autoridades públicas - prejudicando a eficácia de qualquer resposta em matéria de saúde pública", refere o documento que também foi assinado pela portuguesa  D3 - Defesa dos Direitos Digitais, entre outras organizações como a Access Now, a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch, a Privacy Internacional, a EDRi - European Digital RIghts.

"As decisões que os governos agora tomam para fazer face à pandemia irão moldar o aspecto do mundo no futuro", avisam as organizações, que referem ainda que esta crise constitui uma oportunidade para demonstrar a nossa humanidade comum. "Podemos fazer esforços extraordinários para combater esta pandemia que sejam coerentes com as normas de direitos humanos e com o Estado de direito", sublinham.

Portugal com fragilidades na infraestrutura tecnológica do Estado

Em Portugal o presidente da D3 - Defesa dos Direitos Digitais, afirma que a pandemia da COVID-19 "em deixado a nu graves falhas na infra-estrutura tecnológica do Estado, a ponto de colocar em causa a nossa soberania tecnológica", mas avisa que "o perigo mais imediato para os direitos humanos está em eventuais cedências a visões mais securitárias que, sob a pretensa do combate à epidemia, levem à implementação de sistemas invasivos de vigilância da população, sem consideração pelos direitos humanos", explica Eduardo Santos.

Algumas medidas têm sido tomadas para facilitar o acesso a serviços digitais e a sistemas de videovigilância, como a autorização para a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em drones da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência. E podem existir pressões externas, da Europa, para o uso de metadados dos smartphones, embora tudo indique que o Governo não o está a considerar neste momento.

Questionado pelo SAPO TEK, Eduardo Santos admite não ter conhecimento de situações de utilização excessiva em Portugal. Mas avisa que "Em geral, devemos também manter um espírito crítico sobre todas as soluções tecnológicas que são avançadas como se fossem uma “solução”. A tecnologia é uma ferramenta, não um fim em si mesmo. Pode auxiliar os actores políticos, mas também se pode tornar um obstáculo".

As opções estendem-se para além da tecnologia e os vários fatores têm de ser considerados. "Embora para nós a tecnologia utilizada e a forma como a ferramenta funciona seja algo de crucial, a verdade é que ajuizar o mérito da escolha de determinada ferramenta tecnológica implica levar em devida consideração aspectos externos à própria tecnologia, que podem acabar por determinar a sua ineficácia.".

Apesar das notícias que vieram de Bruxelas o presidente da D3 diz que, tando quando sabe, o Governo não tem planos para monitorizar pessoas por telemóvel. Já em relação ao uso de câmaras de vigilância móveis e de drones, "lamentamos ver que as forças policiais e o Ministério da Administração Interna continuam um pouco a leste do regime legal e constitucional da utilização da vigilância sobre cidadãos. Uma vez mais, as forças policiais não demonstraram a necessidade dessas medidas. Fez bem a CNPD ao rejeitar o pedido de diferimento nos termos em que fora apresentado, permitindo apenas em relação ao caso de Ovar e emitindo condições para a utilização destas tecnologias no resto do país - resta ver se serão cumpridas".

Lembra ainda que o ónus de demonstração da necessidade das medidas cabe às forças policiais, e isso pressupõe conseguirem demonstrar que não existem outras medidas igualmente eficazes e menos lesivas dos direitos das pessoas, para atingir os mesmos fins. Mas sublinha que "temos bastantes reservas sobre se a utilização de drones reunirá essas condições"

Recomendações das organizações aos Governos para garantir os direitos humanos

No documento assinado pelas organizações, é pedido aos Governos para não responderem à pandemia da COVID-19 com uma vigilância digital acrescida, salvo estando reunidas várias condições, que reproduzimos aqui:

1. As medidas de vigilância adoptadas para fazer face à pandemia devem ser lícitas, necessárias e proporcionais. Devem ser previstas por lei e justificadas por objectivos legítimos de saúde pública, tal como determinado pelas devidas autoridades de saúde pública, e serem proporcionais a essas necessidades. Os governos devem ser transparentes sobre as medidas que estão a tomar para que possam ser escrutinadas e, se for caso disso, posteriormente modificadas, revogadas ou anuladas. Não podemos permitir que a pandemia da COVID-19 sirva de desculpa para uma vigilância massiva e indiscriminada.
2. Se os governos alargarem os poderes de controlo e vigilância, esses poderes devem ser limitados no tempo, e apenas durarem o tempo necessário para fazer face à actual pandemia. Não podemos permitir que a pandemia COVID-19 sirva de desculpa para uma vigilância que não tenha o seu fim definido no tempo.
3. Os Estados devem assegurar que uma maior recolha, retenção e agregação de dados pessoais, incluindo dados de saúde só é utilizada para efeitos de resposta à pandemia da COVID-19. Os dados recolhidos, retidos, e agregados para responder à pandemia devem ser limitados no seu âmbito, limitados no tempo tendo por referência a pandemia e não devem ser utilizados para fins comerciais ou quaisquer outros. Não podemos permitir que a pandemia da COVID-19 sirva de pretexto para esvaziar o direito individual à privacidade.
4. Os governos devem envidar todos os esforços para proteger os dados das pessoas, incluindo garantir segurança suficiente de quaisquer dados pessoais recolhidos e de quaisquer dispositivos, aplicações, redes ou serviços envolvidos na recolha, transmissão, processamento e armazenamento desses dados. Quaisquer alegações de que os dados são anónimos devem ser baseadas em provas e suportadas em informação suficiente sobre a forma como foi realizada a anonimização. Não podemos permitir que tentativas de resposta a esta pandemia sejam usadas como justificação para comprometer a segurança digital das pessoas.
5. Qualquer uso de tecnologias de vigilância digital em resposta à COVID-19, incluindo big data e sistemas de inteligência artificial, deve levar em conta o risco de estes instrumentos facilitarem a discriminação e outros abusos contra os direitos de minorias raciais, pessoas que vivem na pobreza e outras populações marginalizadas, cujas necessidades e realidades podem ser ocultadas ou deturpadas em grandes conjuntos de dados. Não podemos permitir que a pandemia COVID-19 aumente ainda mais o fosso na fruição dos direitos humanos entre os diferentes grupos da sociedade.
6. Se os governos celebrarem acordos de partilha de dados com outras entidades do sector público ou privado, estes devem ser feitos com base na lei, e a existência destes acordos e das informações necessárias à avaliação do seu impacto no direito à privacidade e nos direitos humanos devem ser publicamente divulgados - por escrito, com cláusulas de caducidade, supervisão pública e outras salvaguardas por defeito. As empresas envolvidas em esforços dos governamentais para combater a COVID-19 devem empreender as devidas diligências para garantir que respeitam os direitos humanos, e assegurarem que qualquer intervenção se encontre blindada contra outros interesses empresariais e comerciais. Não podemos permitir que a pandemia da COVID-19 sirva de desculpa para ocultar das pessoas que informações estão os governos a recolher e a partilhar com terceiros.
7. Qualquer resposta deve incorporar protecções e salvaguardas de responsabilização contra abusos. Acrescidos esforços de vigilância relacionados com a COVID-19 não cair na esfera dos serviços de informações de segurança e devem estar sujeitas a uma supervisão efectiva por parte dos respectivos órgãos de supervisão independentes. Além disso, às pessoas individualmente consideradas deve ser dada a oportunidade de conhecer e contestar quaisquer medidas relacionadas com a COVID-19 que tenham por fim recolher, agregar, reter e utilizar dados. Quem tenha sido sujeito a vigilância deve ter acesso a meios de reparação eficazes.
8. Respostas relacionadas com a COVID-19 que incluam esforços de recolha de dados devem incluir os meios que permitam uma participação gratuita, activa e significativa das partes interessadas, em especial peritos do sector da saúde pública e de grupos populacionais mais marginalizados.