Falando aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, Catarina Sarmento e Castro salientou que havia que cumprir a decisão do TC e que não se podia “interferir naquilo que ficou resolvido” com o acórdão deste tribunal superior, que declarou inconstitucionais normas da Lei n.º 32/2008 sobre a utilização dos metadados pela investigação criminal.
“Aquela base de dados deixou de existir, agora dá-se um passo em frente de aceder a alguma informação”, referiu a ministra, acrescentando que esta proposta de lei resolve a questão colocada pela decisão do TC.
Catarina Sarmento e Castro explicou que o diploma, a submeter à Assembleia da República, resultou de um grupo de trabalho que envolveu órgãos de polícia criminal e a Procuradoria-Geral da República, o qual considerou que “era suficiente a informação das operadoras de telecomunicações” existente no âmbito da sua atividade comercial para a investigação criminal.
Questionada sobre os riscos e as limitações de uma eventual dependência da investigação criminal em relação à atividade das operadoras privadas, a ministra da Justiça garantiu que “não é uma questão de dependência”, mas “uma questão de utilizar as bases de dados que já existem”, o que classificou como uma “mudança de perspetiva” nesta matéria.
“Refletimos e estudámos a jurisprudência do TC e do Tribunal de Justiça da União Europeia e, portanto, aquilo que se faz é um estudo dessa jurisprudência, procurando chegar a alguns pontos que aí constam. O que fizemos foi uma mudança de perspetiva. O que o TC sinalizou foi em relação a uma base de dados distinta. Agora, o que se faz é uma outra coisa totalmente diferente: não se propõe obrigar à criação de uma base de dados autónoma”, enfatizou.
Confrontada com a expectativa de que esta proposta de lei viesse mitigar os efeitos negativos da decisão do TC sobre os processos que recorreram anteriormente aos metadados, Catarina Sarmento e Castro desvalorizou a situação. “Se havia essa expectativa, não pode ser assim. As decisões [do TC] são para ser cumpridas”, concluiu.
A ministra reiterou que o acesso aos metadados pela nova legislação exige que haja autorização judiciária e que este acesso às informações das operadoras prende-se com a investigação de crimes graves, nomeadamente terrorismo, tráfico de droga, tráfico de pessoas, entre outra criminalidade mais grave.
O Conselho de Ministros aprovou também uma outra proposta de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.
“O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa promover uma troca mais eficaz, entre Estados-Membros, de informações sobre o registo criminal de pessoas nacionais de países fora da União Europeia, apátridas e pessoas de nacionalidade desconhecida”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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