Numa nota publicada no website da Presidência, refere-se que, em julho do ano passado, o chefe de Estado pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de constitucionalidade do polémico artigo 6.º desta lei.

"Tendo, entretanto, o parlamento deliberado alterar, pelo presente decreto, o aludido diploma, por forma a ultrapassar as preocupações manifestadas, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital", indica a nota hoje divulgada.

Em 21 de julho, a Assembleia da República aprovou um texto final com base em projetos do PS e IL que altera a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, revogando quase todo o polémico artigo 6.º, à exceção do primeiro ponto, onde se lê que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.

O diploma contou com votos a favor de PS, PSD, BE e PAN e o voto contra de IL, PCP e Livre, numa votação na qual o Chega não participou.

PS apresenta projeto de lei para revogar artigo 6.º da Carta de Direitos Humanos na Era Digital
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Assim, deixará de constar na lei que se considera desinformação "toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público" – como "a utilização de textos ou vídeos manipulados", excetuando-se "meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias" – que "seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos".

O parlamento aprovou retirar também da lei as normas que estabeleciam que "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".

A primeira versão da Carta de Direitos Humanos na Era Digital foi aprovada na Assembleia da República em 08 de abril do ano passado, com votos a favor PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, sem votos contra.

Em maio, o Presidente da República promulgou a carta, mas em julho pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 6.º. Já na legislatura passada alguns partidos, nomeadamente CDS-PP e IL, tinham apresentado projetos na Assembleia da República no sentido de revogar este artigo, mas viram as suas propostas rejeitadas na altura.

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