
Em causa estava uma publicação feita por Pedro Frazão na sua conta oficial da rede social Twitter, em novembro de 2021, na qual alegava que Francisco Louçã tinha recebido uma avença do Banco Espírito Santo (BES), afirmando ainda que o banco em questão era “um grande doador das campanhas do Bloco de Esquerda”.
Na decisão emitida pelo Tribunal de Cascais, a que a Lusa teve acesso, considera-se que a publicação em questão é ilícita e que “tais afirmações são ofensivas do direito à honra” de Francisco Louçã.
Nesse sentido, a juíza condenou Pedro Frazão a, “no prazo de cinco dias”, “eliminar a publicação do dia 14 de novembro de 2021, às 20:43, da sua conta na rede social Twitter”, sendo que, “não cumprindo o ordenado, será punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros por cada dia de atraso no cumprimento”.
Além disso, o Tribunal indica também que o vice-presidente do Chega deverá “emitir e publicar uma declaração de retificação na sua rede social Twitter, em que desminta a notícia publicada” e indique que a mesma "é falsa", O tribunal determinou também que o deputado do Chega eleito por Santarém deve “publicar a sentença condenatória na sua conta pessoal da rede Twitter”, sendo que, caso não cumpra ambos, será novamente passível de uma multa de 100 euros por cada dia em atraso.
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