Os dados foram divulgados esta segunda-feira pela ANACOM, revelando que em seis meses foram decididos 110 processos de contraordenação, dos quais 48 terminaram com a aplicação de coimas, o equivalente a 43% do total de processos decididos.

De entre os processos que acabaram em aplicações de coimas, os processos relativos a violação de regras em matéria de denúncias contratuais por iniciativa dos assinantes, que envolvem a prática de diversas contraordenações, foram os que mais se destacaram. "Num dos processos estão em causa 186 contraordenações, noutro estão em causa 44", explica a Anacom em comunicado.

De acordo com os dados divulgados, foram ainda aplicadas coimas por incumprimento de obrigações de informação à autoridade reguladora em Portugal das comunicações postais e eletrónicas e de normas relativas à utilização de redes e serviços de radiocomunicações.

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O desrespeito pelas regras relativas a instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações foram também motivo para aplicação de multas, entre outros aspetos.

Enquanto em oito casos foram aplicadas admoestações, outros processos decididos foram integrados noutros processos ou remetidos a outras entidades. “Alguns foram arquivados liminarmente ou objeto de decisão de absolvição/arquivamento”, acrescenta a ANACOM.

Entre janeiro e julho de 2019 foram abertos 163 processos que tiveram origem em notícias de infração relativas a várias temáticas que chegaram à ANACOM por diversos meios, nomeadamente através das reclamações rececionadas e de ações de fiscalização efetuadas.

Desses foram instaurados 91, estando a "esmagadora maioria" relacionada com o regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, seguindo-se os processos relativos a redes e serviços de comunicações eletrónicas e a serviços postais. Para além disso, contabilizam-se alguns processos relacionados com a violação de regras relativas ao livro de reclamações e ao regime do audiotexto.