A Comissão Europeia adoptou hoje uma comunicação que clarifica as condições legais de utilização dos incentivos fiscais nos projectos de Investigação e Desenvolvimento, fornecendo um conjunto de princípios e boas práticas para a sua utilização.
A medida resulta de um trabalho de avaliação da Comissão Europeia relativamente aos instrumentos com papel importante na promoção da I&D no espaço europeu. Esta possibilidade já é hoje frequentemente usada pelas empresas mas nem sempre da forma mais adequada, quer pela complexidade dos projectos, quer muitas vez da própria legislação.
Um dos aspectos clarificados nesta comunicação é que os incentivos fiscais aplicados a projectos realizados no âmbito doméstico violam o tratado da CE. Da mesma forma, os projectos que visam grupos ou sectores específicos devem constituir ajudas de Estado e por isso ser integrados na legislação comunitária apropriada, aprovada também agora.
A mesma comunicação inclui ainda linhas guias que os Estados devem considerar no desenho ou actualização dos seus quadros de incentivo fiscal à I&D.
Neste conjunto de coordenadas incluem-se a necessidade de assegurar que os incentivos fiscais são de fácil acesso para a generalidade das empresas de I&D; a inclusão de elementos de simplificação e a desburocratização administrativa; a definição de critérios de avaliação.
"A investigação e desenvolvimento é fundamental para a economia e competitividade num mundo cada vez mais globalizado. Estou convicto que os incentivos fiscais para promover a I&D vão tornar a Europa mais competitiva. Ajudar a criar mais empregos e gerar crescimento se coordenados com os Estados-membros", sublinha em comunicado o comissário László Kovács.
A Europa definiu como meta em 2002 fazer aumentar a I&D para 3 por cento do PIB da região até 2010. Destes 3 por cento, 2 por cento deveriam ser da responsabilidade da indústria. Desde então os progressos têm sido pouco significativos com avanços e recuos. Os últimos dados, referentes a 2004 mostram que a I%D não foi além de 1,7 por cento do PIB.
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