A Comissão Europeia e as autoridades de segurança americanas assinaram um novo acordo para a transferência de dados dos passageiros aéreos que visitam os Estados Unidos.



O novo acordo estende de três anos e meio para 15 anos o período durante o qual as autoridades americanas podem manter as informações constantes do Passenger Name Records (PNR) cedidas pelas companhias aéreas que voem para os Estados Unidos e reduz o número de itens de informação sobre cada indivíduo de 34 para 19.



A informação fornecida pode ser usada na prevenção de ameaças terroristas, mas também com outros fins explicados pelas partes como "outras ofensas sérias de natureza transnacional". Destes registos consta informação sobre a orientação religiosa e política dos viajantes, assim como a sua origem étnica, que os Estados Unidos deverão filtrar.



O novo acordo preocupa as autoridades de protecção de dados, já que os Estados Unidos não ficam obrigados às mesmas regras quando as suas companhias aéreas voam para a Europa. Também não agrada ao Parlamento Europeu que votou contra a proposta por temer que a informação seja usada para outros fins.



Este segundo acordo entre em vigor já a partir de Agosto e vem substituir um acordo anterior, assinado em Setembro de 2001 e considerado recentemente pelo tribunal europeu de Justiça como tecnicamente ilegal.



O acordo estará em vigor por um período de sete anos, o mesmo período que os dados fornecidos permanecerão numa base dados activa. Depois desde período as autoridades americanas ter-lhes-ão acesso por mais oito anos, período em que se manterão ainda na sua posse em "estado não operacional".



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