Depois de meses de discussão os deputados da comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, ratificaram hoje a proposta de lei de execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que foi trabalhada no Grupo de Trabalho e que adapta algumas das normas previstas no regulamento que está em efeito desde 25 de maio de 2018.

Algumas divergências entre os deputados atrasaram o acordo para a lei que define a forma como algumas das normas de proteção de dados são aplicadas em Portugal, nomeadamente a definição da idade do consentimento nos 13 anos e a cláusula de excepção para as empresas, que abria a possibilidade de um período adicional para adaptação ao regulamento europeu.

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Esta era uma das mudanças mais pedidas pelas organizações, que poderiam gozar de um prazo adicional de seis meses, depois da entrada em vigor da lei, para renovarem o consentimento de tratamento de dados pessoais, mas os deputados decidiram retirar essa cláusula de excepção, "prevalecendo os [prazos] que se aplicaram na altura da entrada em vigor do RGPD", segundo explicou na comissão o deputado socialista Pedro Delgado Alves.

Quanto à idade do consentimento dos jovens, chegou a ser considerada a possibilidade de optar pelos 16 anos, impondo o limite máximo definido pelo Regulamento, mas a proposta de lei acabou por se fixar nos 13 anos, como já havia sido adiantado,

Andreia Neto, deputada do PSD e coordenadora do grupo de trabalho, a deputada do PSD referiu que "independentemente de algumas divergências que, entretanto, se mantiveram, existiu em larga escala um largo consenso em relação à maior parte das matérias, uma enorme abertura por parte de todos os grupos parlamentares", afirmou, citada pela agência Lusa.

documento aprovado, que ainda tem de ser sujeito a votação em plenário, mantém os valores de coimas que já tinham sido avançados e que podem ir até aos 20 milhões euros, ou 4% do volume de negócios anual caso se trate de contraordenações muito graves. Do valor pago em multas 60% é entregue ao Estado e 40% são retidos pela CNPD, formalmente considerada "a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da presente lei", como indica o documento.

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A excepção para as organizações públicas, que durante 3 anos podem ser multadas mas sem aplicação de coima, continua a estar escrita na proposta de lei, mas tem de ser solicitada à Comissão Nacional de Proteção de Dados. "Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do RGPD, as entidades públicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar à Comissão Nacional de Proteção de Dados a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente lei", refere o documento.

A votação final global está agora agendada para 6ª feira, dia 14 de junho de 2018.

Recorde-se que apesar da falta da lei de execução, o RGPD está em vigor desde 25 de maio de 2018 e que as organizações já tinham gozado de um período de dois anos de adaptação ao regulamento. Mesmo assim no ano passado houve uma "corrida" à implementação das novas regras com um esforço para obter consentimento dos clientes e consumidores que gerou um volume inusitado de pedidos de aceitação de condições por email.

Ao fim de um ano a CNPD já fez o balanço da implementação das novas regras, sendo que já foram aplicadas quatro multas em Portugal.

Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação.

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