O projeto de regulamento com as novas alterações ao leilão do 5G aprovado na quinta-feira pela Anacom foi hoje publicado em Diário da República, entrando num período de consulta pública. Os interessados têm agora um período de cinco dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de regulamento.
Encerrada a consulta regulamentar, a Anacom procederá à apreciação das pronúncias e dos contributos apresentados e disponibilizará um relatório contendo uma referência aos mesmos, bem como uma apreciação global que reflita o seu “entendimento e os fundamentos das opções tomadas”. Uma vez aprovada a versão final do regulamento e publicada em Diário da República, as alterações entrarão em vigor no quinto dia útil após esta publicação.
Destinado a minimizar “o prolongamento excessivo” do leilão da quinta geração das redes móveis, que arrancou em novembro de 2020, tendo já sido realizada a fase de licitação para novos entrantes e estando a decorrer a fase de licitação principal desde 14 de janeiro de 2021, o novo regulamento determina a “inibição da utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% que os licitantes podem escolher em cada ronda”.
“Como decorre da informação publicamente disponível, o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado na fase de licitação principal, traduzindo-se numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação e, consequentemente, do leilão”, lê-se no aviso, assinado pelo presidente da Anacom, João Cadete de Matos.
Neste quadro, entende-se como “adequado promover a inibição da utilização dos incrementos mais baixos (1% e 3%), a qual permitirá tornar o leilão mais célere, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos remanescentes de 5%, 10%, 15% e 20%”.
A Anacom admite que “a possibilidade de se inibir aos licitantes a utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% não afeta, por não ter efeito retroativo, a descoberta de preço conseguido até agora”.
“Mas – argumenta – sem um ajustamento da regra dos incrementos e apesar do aumento do número de rondas, o leilão poderá facilmente continuar por centenas de rondas e vários meses, com um prejuízo incalculável para os interesses públicos que se visam alcançar com a atribuição dos direitos de utilização de frequências ora em causa”.
Segundo o regulador, a eliminação dos incrementos de 1% e de 3%, passando o incremento mínimo para 5%, não afeta a “interação estratégica” entre licitações, “porque as estratégias dependem somente das regras estruturantes do leilão”.
“O incremento só ajusta em poucos pontos percentuais o valor de novas ofertas, o que permite preservar os interesses privados legítimos de cada empresa participante no leilão, mantendo-se inalterados os elementos essenciais do leilão, como sejam a configuração dos lotes e as regras que estabelecem de que forma é determinada a última ronda e quem são os licitantes vencedores”, sustenta.
De acordo com a Anacom, a eliminação dos incrementos mínimos de 1% e de 3% “também não beneficia um licitante em detrimento de outro, porque se aplica de igual forma às licitações que serão submetidas por todos os licitantes”.
Da mesma forma, não “afeta diferentemente licitantes que já tenham desistido (por o montante da melhor oferta ter ultrapassado a sua valorização do lote) ou licitantes que continuam a licitar (que tê-lo-iam feito de qualquer maneira)”.
“Em face do exposto, considera-se adequada a fixação de um valor de incremento mínimo de 5%, por se entender que estabelece um equilíbrio razoável entre os objetivos de aproximação à alocação eficiente (em termos de eficiência estática) e de aumento da eficiência dinâmica, sendo que a inibição de que ora se trata (dos incrementos de 1% e 3%) é adequada e não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro”, conclui.
Para a Anacom, “dúvidas não existem de que a alteração ora projetada é admissível, sendo devida e justificada, cumprindo as exigências inerentes ao princípio da proporcionalidade”, uma vez que as alterações anteriores já feitas (reduzindo o número diário de rondas) “não foram suficientes para impedir que o leilão se prolongue excessivamente”.
“Apesar de terem já decorrido mais de 800 rondas desde a publicação do aviso relativo à primeira alteração do Regulamento, em abril de 2021, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento”, considera o regulador.
Um "processo errático e lamentável desde o seu início"
Ainda hoje, fonte oficial da Altice Portugal declarou ao SAPO TEK que se recusa e opõe-se veemente à alteração introduzida no regulamento. A dona da MEO refere que “sempre defendeu que se deviam manter as regras que têm vindo a ser seguidas por todos os licitantes. Este tem sido um processo que desde o seu início é completamente errático e de todo lamentável”.
Palavras que se enquadram da reação da empresa quando a Anacom tornou público a decisão, destacando que “pior que errar é insistir no erro”, reforçando que desde o início o processo tem sido completamente errático e “lamentável”.
A operadora reitera que Portugal já perdeu milhares de milhões de euros na captação de novos investidores e novos investimentos das empresas já instaladas. Urge que a culpa e responsabilidade sejam assumidas e assacadas. “Chega de tanta irresponsabilidade e impunidade”, enfatiza.
Se de um lado a Anacom acusa as operadoras de arrastar o processo, do outro, a Altice Portugal não concorda: “Rejeita-se, em absoluto, que tais alterações sejam justificadas com o comportamento dos licitantes – que apenas se limitam a seguir as regras aprovadas e em vigor –, quando o que está em causa é a falta de capacidade da Anacom, a qual, enquanto responsável pela definição dessas mesmas regras, é a única responsável pelo facto de a licitação já se arrastar há mais de 150 dias e de Portugal ser hoje, a par da Lituânia, o único país da União Europeia sem 5G”, reforçou a empresa.
A Altice acusa ainda a iniciativa do regulador de “ser mais um episódio que evidencia à sociedade o que tem sido o comportamento insensível e demonstrativo de grande incapacidade da ANACOM na condução de todo este processo, não obstante este se revestir de uma importância fundamental para o futuro do País. Este regulador não está, nem nunca esteve, à altura das exigências do processo, do setor das telecomunicações e da economia do País”.
Nota de redação: O artigo e o seu título foram atualizados com uma correção relativa à entrada em vigor das novas alterações ao regulamento do leilão do 5G. (Última alteração: 18h04)
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