Ainda sem fim à vista, a fase principal do leilão do 5G avançou para o seu 79º dia. Nas seis rondas de hoje, as licitações alcançaram os 294,633 milhões de euros, numa subida de 790 mil euros em relação ao dia anterior.

A soma de ambas as fases do leilão resulta num valor que se aproxima dos 379 milhões de euros, superando largamente o preço de reserva fixado pela Anacom, assim como o encaixe gerado pelo leilão do 4G em 2011.

Através dos mais recentes dados da Anacom é possível verificar que, novamente, a faixa dos 3,6 GHz continua a ser a única onde se registam mudanças, com subidas em relação às propostas de 16 dos 40 lotes disponíveis, se bem que com pequenos aumentos face ao dia anterior. Recorde-se que esta é uma tendência que a entidade reguladora pretende contrariar através da sua proposta de alteração das regras do leilão.

Nesta faixa, onde a maioria dos lotes já vale mais de 4 milhões de euros, constata-se também uma dinâmica de crescimento que leva a subidas a rondar no máximo os 259% em relação ao preço de reserva, como é o caso do lote J02, cujo valor já ultrapassou a valorização registada nos dois primeiros lotes da faixa dos 2,6 GHz.

A Anacom anunciou ontem a renovação das frequências das faixas 900 MHz e 1800 MHz atribuídas às operadoras MEO e Vodafone até ao dia 21 de abril de 2033. A renovação obrigará as empresas a assumirem as novas obrigações impostas pelo regulador de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, disponibilizando um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.

MEO e Vodafone renovam frequências de 900 e 1800 MHz com obrigação de cobertura de 100 novas freguesias
MEO e Vodafone renovam frequências de 900 e 1800 MHz com obrigação de cobertura de 100 novas freguesias
Ver artigo

O contrato surge como uma adição às obrigações já patentes no regulamento ao leilão 5G. A MEO terá de garantir a cobertura de 56 freguesias e a Vodafone as restantes 44, sendo a diferença relativa à quantidade de espectro atribuída a cada uma das operadoras.

A decisão da Anacom foi submetida para audiência e consulta pública por um período de 20 dias úteis. De seguida, a MEO e a Vodafone devem acordar entre si, até ao dia 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias que cada uma tem de assegurar e comunicá-la ao regulador. As operadoras têm um prazo de um ano, a partir do fecho do acordo, para cumprir as novas obrigações.

Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização 19h07)