A ANACOM aprovou ontem um projeto de decisão sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição do respetivo procedimento de atribuição, a serem atribuídos através de leilão.
A medida vai ao encontro da estratégia da União Europeia para o Mercado Único Digital, que recomendou uma introdução coordenada a nível da UE a fim de fomentar o investimento nas redes de banda larga "de elevado débito e de facilitar a proliferação de serviços digitais avançados, destacando nomeadamente a necessidade de garantir a oferta de serviços de banda larga em zonas rurais",
Tendo presente o quadro regulatório nacional e europeu, bem como as posições manifestadas na consulta pública que promoveu em 2018, a ANACOM disponibilizou, de acordo com os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços, o espectro listado na tabela em baixo.
A reguladora afirma que a atribuição do direito de utilização das frequências será sujeita a leilão, "por se tratar de um processo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados e menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades, pois permite a cada uma, em termos de espectro, poder adquirir a quantidade de espectro que necessite". Desta forma, pretende-se viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, com uma utilização eficiente do espectro e diminuir as atribuições inconsequentes deste recurso.
A ANACOM refere que o leilão proposto e a realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G.
A reguladora traçou um roadmap para a atribuição das licenças necessárias para o 5G (700 MHz e 3.6 GHz) e outras (900 MHz, 1800 MHz, 2.1 GHz e 2.6 GHZ) como pode ver no diagrama em baixo.
Mudanças para a Dense Air
Foi ainda aprovado um projeto de decisão sobre a alteração do Direito de Utilização de Frequências (DUF) atualmente detido pela Dense Air na faixa dos 3,4-3,8 GHz, que conduz a uma reconfiguração e relocalização do espectro detido pela empresa. Esta alteração, como foi reconhecido pela própria empresa, não inviabiliza a sua operação comercial, esperando-se que contribua para a eficiência espectral global do mercado nacional 5G e seja igualmente benéfica para os consumidores portugueses, cuja experiência se espera seja melhorada.
A ANACOM explica que por outro lado, a desfragmentação da faixa, através da reconfiguração do tamanho dos blocos (por exemplo o espectro que detém em Lisboa é reduzido de 168 MHz para 100 MHz) e da relocalização do DUF da Dense Air para o extremo inferior da faixa, permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, em benefício de todas as entidades que, entretanto, possam vir a aceder a esta faixa. A possibilidade de deterem blocos contíguos de espectro permitirá às empresas diminuir custos, por exemplo associados ao equipamento necessário para o desenvolvimento das suas redes, o que lhes permitirá potenciar os seus investimentos com impacto na inovação dos seus serviços, em benefício dos utilizadores finais.
Tratando-se de uma faixa que é considerada prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G, a ANACOM entende que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz, pelo que o direito de utilização de frequências detido pela Dense Air deverá cessar os seus efeitos na data do termo da sua validade, ou seja, 5 de agosto de 2025. Data que a Dense Air já tinha confirmado ao SAPO TEK, mas que contava renovar-se dentro da normalidade de prolongamento do licenciamento.
A ANACOM alerta que "a ponderação de uma eventual revogação antecipada do DUF da Dense Air afigura-se desproporcionada nesta fase, tendo presente que podem ser equacionados outros mecanismos/opções com vista a assegurar condições de concorrência equitativas no mercado e que menos afetem a posição subjetiva da empresa, como se entende ser o caso da presente decisão de disponibilizar a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz no futuro procedimento de atribuição de DUF". A reguladora afirma que com este projeto de decisão, pretende-se proporcionar ao mercado, incluindo à própria Dense Air, uma maior previsibilidade regulatória quanto à utilização do espectro na faixa dos 3,4-3,8 GHz.
Este sentido provável de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta pública e à audiência prévia da Dense Air por um prazo de 20 dias úteis.
A reguladora decidiu ainda revogar o respetivo direito de utilização do DUF detido pela MEO na exploração do sistema FWA (acesso fixo via rádio), considerando o pedido da operadora em descontinuar a operação, a partir de julho de 2019, por já não ter clientes no sistema. Sobre o pedido da NOS para a atribuição das faixas de 900 MHz e 2100 MHz, o primeiro espectro foi autorizado, mas não de forma direta e imediata como era pretendido, pois terá de ir a leilão. A reguladora indeferiu o pedido para o segundo, já que a empresa o devolveu em 2012. A ANACOM entende que não assiste à NOS qualquer direito da sua "restituição". Nesse sentido, essa faixa estará também incluída no leilão.
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