A entrada da Digi em Portugal, como a quarta principal operadora de telecomunicações, tem sido notícia na última semana. A introdução de um tarifário disruptivo à oferta dos três operadores tradicionais, MEO, NOS e Vodafone, tem dado que falar. A empresa promete ofertas de serviços a partir de 5 euros, mas também contratos sem fidelização. A operadora romena também já tem “cadastro” no Portal da Queixa, onde já foram contabilizadas cerca de 120 reclamações.
O SAPO TEK contactou a Deco PROteste para compreender como a defesa do consumidor vê a entrada da nova operadora no mercado nacional. Segundo António Alves, Team Leader da área de Digital Society da DECO PROteste, a entrada da Digi no mercado é vista como positiva, “especialmente considerando aquilo que é o contexto mais recente deste mercado”. Falou-se ainda nas vantagens de uma nova empresa concorrente no sector e como devem os consumidores proceder caso decidam mudar de operador.
Os preços e tipologias de ofertas estão “excessivamente alinhadas” entre as três operadoras principais e dessa forma limita a escolha do consumidor, aponta António Alves. Os custos de rescisão antecipada que são elevados até à data obrigam os consumidores a manterem-se no mesmo operador, mesmo que quando insatisfeitos procuram renegociar a sua oferta, o melhor que podem, no final do contrato. “No nosso entender, a entrada deste novo operador é importante, precisamente por incrementar a competição no setor das telecomunicações nacional”.
Veja na galeria ofertas da Digi
A Deco PROteste aponta que a exceção, nos últimos anos, vinha por parte da NOWO, que tinha ofertas diferenciadoras, embora não fosse uma opção na maior parte do país, por nunca ter tudo uma cobertura mais alargada do serviço. Depois da Vodafone ter falhado a compra da empresa, a oportunidade surgiu à Digi, o que segundo António Alves, permite à empresa iniciar operações com uma base de clientes pré-existente, licenças 5G adicionais e contratos de distribuição com canais de televisão.
“Neste caso estamos a falar de um operador, que nesta fase de arranque, integra alguns componentes realmente diferenciadores nas suas ofertas, o que só pode ter um reflexo positivo a nível concorrencial”, aponta António Alves. Com isto, os preços são significativamente mais baixos, relativamente aos pacotes de serviços com tipologias similares por parte dos três outros operadores. O período de fidelização máximo de três meses para a internet fixa e a possibilidade de construção dos tarifários de uma forma mais modular foram destacados pelo representante da defesa do consumidor.
Considerando que a fidelização dos contratos sempre foi um ponto de resistência entre os três operadores, como poderá a Digi alterar o paradigma? Para António Alves, a esmagadora maioria dos consumidores nacionais estão fidelizados a um serviço de telecomunicações. A Deco aponta para os 85%, sendo a principal razão o diferencial de preços significativo entre os pacotes com fidelização de 24 meses e as restantes opções. Ao todo, os clientes podem chegar a pagar mais 600 euros ao longo de 24 meses se optar pelos serviços sem fidelização.
Também considera que as operadoras conseguem com grande facilidade renegociar com os clientes a reiniciação de um novo período de fidelização, adicionando uma “vantagem” de contrapartida. António Alves diz que as alturas anteriores às atualizações de preços anuais, são, por exemplo, um período onde estas campanhas de refidelização de clientes podem suceder (como por exemplo, ao aceitar um novo período de fidelização, o preço da subscrição mantém-se inalterado).
A adição de um limite de tráfego de dados móveis um pouco superior, um acréscimo da velocidade da internet fixa são outros exemplos de como aliciar os clientes. “E assim, se chega a um cenário onde temos cerca de 85% dos consumidores em períodos de fidelização, de mãos atadas”. Nesse sentido, a oferta da Digi, sem fidelização ou com um limite de três meses num caso específico é visto “como uma medida extremamente positiva”. Espera que isso venha a ter algum efeito nas condições dos tarifários relativos aos prazos de fidelização das restantes operadoras.
Ainda assim, as ofertas não passam do papel, pois a Deco ainda não teve oportunidade de testar os serviços da Digi, estando previsto para breve. “Ainda não nos podemos pronunciar acerca da sua qualidade. Além disso, nesta fase, obviamente, ainda não existe feedback por parte dos nossos associados”. Mas António Alves diz que é agora necessário perceber se os serviços disponibilizados têm qualidade, seja a nível técnico ou nas questões de apoio ao cliente.
“Não é certamente, pelo facto, do operador apresentar um preço mais baixo, que devemos inferir que o serviço terá uma qualidade inferior”. E acrescenta que o operador já tem operações montadas em alguns países europeus, como a Espanha, Itália, Bélgica e Roménia, o seu país de origem, sem ter conhecimento de algum volume anormal de reclamações. Mas isso será para acompanhar nos próximos tempos no mercado português.
Procura mudar para a Digi? Verifique o período de fidelização
É normal que os preços apresentados pela Digi possam convencer os consumidores a mudar de operadora. Mas o que devem fazer? A Deco PROteste diz que os clientes devem começar por verificar se ainda se encontram em período de fidelização. “Não estando, terão total liberdade para mudar para um outro qualquer operador, como seja a Digi”. Mas caso contrário, deve preparar-se para o pagamento de custos de rescisão antecipada. Deve assim calcular os custos de uma rescisão antecipada para perceber se lhe compensa avançar com o pedido.
António Alves explica que a fórmula dos custos de saída integra duas componentes. A primeira são as mensalidades em falta até ao fim do contrato e a segunda um valor proporcional com base nas ofertas oferecidas pelo operador na altura do contrato, como por exemplo, os custos de instalação. O operador terá a obrigação de cobrar o menor dos valores.
Os utilizadores podem também recorrer à plataforma eletrónica de cessação de contratos de telecomunicações, “que permite agilizar o exercício dos direitos dos consumidores relativos à cessação dos contratos de telecomunicações”. Nesta plataforma os consumidores podem fazer pedidos de informação sobre os seus contratos atuais, assim como as condições e valores a pagar pela cessação antecipada durante o período de fidelização. “Posteriormente, pode avançar com um pedido de denúncia contratual”. Também pode solicitar a cessação diretamente da respetiva área de cliente do site do operador por correio ou email.
Questionado como podem os restantes operadores reagir à chegada da Digi a Portugal, António Alves afirma que mesmo antes do arranque das suas operações, verificou uma melhoria nas ofertas das marcas “low cost” das três principais empresas. Dá como exemplo que nas ofertas de internet fixa, até setembro disponibilizavam 100 Mbps por 27 euros por mês, sendo que agora pelo mesmo preço oferece 1 Gbps. “Olhando às diferenças de preço, realmente significativas por entre aquilo que são as ofertas da Digi, e as análogas, dos principais operadores, torna-se óbvio, que é expectável algum ajuste de preços ou ofertas”.
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