Depois de muita especulação acerca da lei que proíbe o arredondamento em alta dos preços das chamadas, o Conselho Consultivo da Anacom pronunciou-se contra a norma referindo que a mesma "é demasiado genérica" e, como tal, não pode ser aplicada ao segmento das telecomunicações nos termos actuais.
Em declarações ao jornal Público, uma fonte próxima ao regulador salienta o facto da opinião do Conselho não reflectir a posição da Anacom mas garante que a posição do grupo "não diferiu em muito da opinião" do regulador. No entanto, é esperada a tomada de uma posição pública do regulador ainda hoje.
Na semana passada, José Amado Silva, presidente da Anacom, solicitou uma reunião onde marcaram presença representantes do Governo, da Deco e de outras entidades. No encontro, todas as partes acordaram que o diploma, que entrou em vigor no início deste mês, carece de fundamentações técnicas para que seja aplicado ao sector das telecomunicações e que o arredondamento em alta não define uma medida exacta de quantificação, sendo por isso "demasiado vago".
Por fim, o Conselho Consultivo da Anacom considera que o regulador não pode, enquanto não existir uma adequação palpável, fiscalizar o cumprimento da lei por não poder "avaliar algo que não se sabe o que é", explicou a mesma fonte.
Enquanto isso, surgem as contestações do sector, que questiona o motivo pelo qual a referida lei apenas levanta dúvidas quando abordada a sua aplicação às telecomunicações. Isto porque, sendo um diploma abrangente "é estranho que não se fale da sua aplicação e fiscalização em outros sectores de actividade".
Acusando o Governo de ser "pouco cuidadoso" na forma como a directiva comunitária sobre práticas comerciais desleais foi introduzida na lei portuguesa, a fonte declarou ao Público que, no caso das telecomunicações, os problemas levantados poderiam ter sido evitados caso o Governo tivesse trabalhado com a Anacom antes de elaborar o diploma.
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