A conformidade do software versus a pirataria informática
Por Manuel Cerqueira *
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Para muitos de nós as Tecnologias de Informação além de proporcionarem uma importante ajuda nas tarefas que diariamente nos são incumbidas podem e devem trazer-nos alguns motivos de preocupação.
Pesando os prós e os contras chegamos rapidamente à conclusão, desde que alguns princípios básicos sejam respeitados, tudo se resolverá a contento de todas as partes.
Importa desde logo salientar que numa relação Informática / Utilizador, o factor "confiança" é pedra de toque para que essa relação seja duradoura e proveitosa para ambas as partes.
Dito isto e entrando directamente no assunto que muito nos preocupa.
Num mercado cada vez mais global, o risco de uma empresa ou uma entidade individual ser detectada a usar software ilegal ( não conforme ) envolve mais que as implicações jurídicas, afecta também as suas práticas de negócios, credibilidade e, acima de tudo, expõe todos os envolvidos à mercê das entidades fiscalizadoras.
Numa acção de controlo de software levada a efeito pelas autoridades com competência para tal, é importante salientar os vários passos que devem ser importantes reter :
- A laboração da Empresa, quanto ao processamento e consulta de dados, pára durante a intervenção. Todos os sistemas, computadores ou servidores ligados ou não em rede, são interditados aos seus utilizadores até que termine a análise aos mesmos.
- Encontrando-se matéria ilegal, e como a lei exige a preservação da prova, as máquinas são imobilizadas, normalmente seladas ou removidas para as instalações da autoridade que procedeu à fiscalização, até que o auto tenha o seu seguimento por parte das autoridades judiciais.
- Haja ou não ficheiros de trabalho nas máquinas em questão, desde que encontrado software ilegal, nada poderá ser mexido até à formalização de um processo e consequente perícia por entidade designada para tal.
Destas apreensões resultam a recuperação não atempada dos dados informáticos, ficheiros de trabalho, em muitos casos de entidades terceiras que usavam essa entidade como seu fornecedor de serviços.
Subsistem as perguntas :
1 - No caso de uma Empresa fornecedora de serviços o que dizer a esses clientes quando se vêem privados da recuperação dos seus dados durante um considerável período de tempo, senão indefinidamente, além de por a descoberto os seus dados sensíveis ?
2 - Quem vai responder pelas multas, pelo atraso no cumprimento de prazos de processamento e liquidação de impostos devidos ao Estado, ou mesmo pela não entrega das diversas declarações temporariamente devidas ( IVA, IRS, IRC e Segurança Social ) ?
Como nunca é demais recordar, e sempre numa tentativa de prevenção, queremos reforçar as mensagens que sempre nos acompanham : só o software legal (conforme) pode dar-lhe a garantia e ao mesmo tempo uma confiança de qualidade.
Só o software legal poderá dar-vos a segurança da qualidade em todos os aspectos; desde a forma como foi escrito, passando pela apresentação do produto, pela segurança intrínseca na sua utilização, assim como a garantia de suporte pós-venda. Nenhuma destas garantias existe no software ilegal.
Se tiver optado pela utilização de software ilegal, terá de pagar o preço total de cada versão que pretenda adquirir e, ainda mais importante, não terá qualquer garantia quanto à sua qualidade ou compatibilidade.
Na aquisição de software legal o utilizador deve esperar receber suporte nas linhas de auxílio (hot-line) dos autores das respectivas aplicações, assim como a formação adequada através da respectiva rede de revenda.
Com o software ilegal terá de viver sozinho com os seus problemas !
Os programas de software estão protegidos pela lei de protecção jurídica de programas de computador (Lei da Criminalidade Informática, Lei nº 109/91 e Decreto-Lei nº 252/94), os quais definem que a cópia não autorizada é ilegal e prevê sanções (penas de prisão) e pecuniárias ( multas ) para os respectivos infractores, podendo ainda consignar a interdição temporária de certas actividades ou profissões, o encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento e a publicidade da decisão condenatória.
O preço do software cobre a aquisição legal da licença do software e permite o seu uso segundo os termos exarados na respectiva licença. Não se deixe iludir com uma proposta aparentemente mais atractiva, onde simplesmente lhe instalam uma cópia do software e não lhe forneçam a devida licença de utilização, códigos legítimos de acesso e os suportes magnéticos originais, matéria exigível para apresentar ao agente fiscalizador.
A licença de software e as leis do copyright geralmente permitem fazer uma cópia de segurança para uso posterior se o original, por qualquer motivo, se danificar ou não funcional correctamente. Qualquer outra cópia para além da autorizada na licença é ilegal e, consequentemente, uma infracção à lei do direito de autor.
Um programa instalado, uma licença adquirida !
Não esqueçam : a pirataria informática /o software ilegal ameaçam o vosso negócio.
Quer software? Peça licença!
(*) Presidente da ASSOFT, Associação Portuguesa de Software
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