A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem recebido um número crescente de participações de cidadãos sobre chamadas telefónicas, emails e SMS/MMS de marketing, que resultaram na aprovação de uma diretriz sobre a validade do consentimento.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reconheceu que existem “deficiências” no Portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma medida corretiva à Agência de Modernização Administrativa por imposição da utilização do cartão de cidadão e chave móvel digital para certificação profissional de trabalhadores da Loja do Cidadão de Braga.
De acordo com a decisão da CNPD, a Câmara de Lisboa violou vários artigos do RGPD ao “comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras”, neste caso de embaixadas de diferentes países.
A Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) alertou para a inconstitucionalidade de algumas normas da proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas polícias, considerando que introduz um regime jurídico "muito restritivo dos direitos fundamentais".
A CNPD recomenda a reformulação do projeto de decreto-lei que está a ser preparado pelo Governo para clarificar que “não está em causa uma conceção monetarista dos dados pessoais, mas apenas garantir o direito a meios de ressarcimento” em caso de falta de conformidade dos conteúdos ou serviços digit
A partilha de dados de manifestantes russos, mas também de outras nacionalidades, por parte do Município de Lisboa foi considerada pela CNPD uma violação das regras do RGPD, mas há outros procedimentos que acumulam as más práticas da autarquia.
O regulamento estabelece que as autarquias têm de nomear um encarregado de proteção de dados e comunicá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Porém, de um total de 308 Câmaras Municipais, 177 não cumprem a lei.
Para além das inspeções e avaliações de casos em Portugal, que resultam em coimas ou medidas corretivas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados trabalha também em casos internacionais de grande impacto, como o da recente violação de dados do Facebook.
Os meses que antecederam a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados trouxeram algum pânico e frenesim das organizações que temiam as multas elevadas por violação das regras, mas a falta de casos mais mediáticos levou a algum “relaxamento”. E mesmo o pai do RGPD já pede mudanças na lei.
Três anos depois da entrada em efeito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a lista das maiores multas aplicadas ultrapassa os 150 milhões de euros. Em Portugal também foram aplicadas coimas, mas os valores andam nas centenas de milhares de euros.
A CNPD defende que, ao assumir-se numa norma legal que a remuneração de um serviço de comunicações eletrónicas pode corresponder ao fornecimento de dados pessoais, "está a reconhecer-se a possibilidade de monetização ou mercantilização dos dados pessoais, o que "nunca foi reconhecido" nem na ordem j
A aplicação que pretendia ajudar a quebrar as redes de contágio do novo coronavírus viu a sua eficácia limitada pela falta de comunicação dos códigos de testes positivos à COVID-19. O Governo quer mudar a lei para aumentar a abrangência mas a proteção de dados recomenda cautela
Durante as eleições europeias Portugal testou o voto eletrónico. A CNPD avaliou o processo e fala em improviso, atuação informal ou falta de privacidade dos dados.
Com a pandemia da COVID-19 a obrigar ao confinamento e à mudança para teletrabalho, telescola, comunicação e compras à distância, a quantidade de dados que fornecemos a todos os serviços é cada vez maior. E como fica a privacidade? A CNPD recebeu mais queixas e denúncias.
A CNPD lançou um novo site, assinalando o seu 27º aniversário. As organizações e os cidadãos têm agora um acesso mais fácil à informação relevante sobre privacidade e a forma de apresentarem queixas ou pedirem informação.
O Governo apresentou ontem uma Proposta de Lei para tornar obrigatório o uso de máscara na rua e da aplicação de rastreamento de contactos infetados com COVID-19. As reações negativas não se fizeram esperar e há grandes dúvidas sobre a aprovação pelo Parlamento, apesar de António Costa querer urgênc
A entidade refere que a regulação é excessivamente minimalista, não descrevendo os profissionais que podem intervir na aplicação e coloca em causa a sua finalidade e eficácia.
Depois da análise da avaliação de impacto da app STAYAWAY COVID, a CNPD já se pronunciou sobre a aplicação que pretende fazer o rastreamento dos contactos, com alertas sobre exposição ao risco de contágio da COVID-19. APIs da Google e Apple foram considerados "um dos aspectos mais críticos".
Ainda não há data para a disponibilização da app STAYAWAY COVID, que tudo indica que será a aplicação oficial de rastreamento de contactos em Portugal, com a integração das API da Google e Apple. A análise da avaliação de impacto e testes de segurança vão ser feitos pela CNPD e o CNCS.
Os dados partilhados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados mostram que já foram feitos 152 pareceres relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A 25 de maio de 2018 começou a ser aplicado na Europa o regulamento mais severo de sempre na proteção dados, marcando tendências em todo o mundo. Mas há muito caminho a percorrer na defesa deste direito fundamental, também em Portugal, e a pandemia colocou em evidência essas falhas.
A decisão recente da CNPD relativa aos dados de temperatura dos funcionários, recolhidos pelas empresas no regresso ao trabalho após o Estado de Emergência, é analisada neste artigo por Jorge Silva Martins e Marco Ramalheiro, da PLMJ.