O Governo e os partidos da oposição têm vindo a discutir a lei dos metadados, ainda sem um consenso geral sobre as medidas a adotar para a conservação dos dados pessoais para uso em investigação criminal. O Governo diz que a sua proposta é o “caminho certo”, por permitir a realização da justiça sem comprometer os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A Ordem dos Advogados colocou reservas a essa proposta, observando que o diploma do Governo determina que "os dados remetidos que não servirem como meio de prova são destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo", mas nada diz "quanto à forma, ao tempo e termos em que tal destruição ocorrerá".

Na última quinta-feira, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminassem, em 72 horas, os dados pessoais abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Metadados: Parecer da Ordem dos Advogados coloca reservas à proposta do Governo
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Segundo disse a CNPD, “é ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo, criado especificamente pela chamada "lei de retenção de dados", com "um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves”. A CNPD refere que da publicação do acórdão do TC sobre a matéria, em 03 de junho último, resulta "a impossibilidade da aplicação" da lei de retenção de dados por nulidade da mesma. Depois da eliminação dos dados, as operadoras têm ainda mais 72 horas para remeter à CNPD o respetivo auto de destruição dos dados.

Operadoras garantem o cumprimento da lei e vão apagar dados

Em resposta à ordenação da CNPD, as operadoras de telecomunicações afirmaram à Lusa que vão cumprir o quadro legal em rigor. A Altice Portugal disse que “sem prejuízo do que vier a ser determinado pela CNPD, a Altice Portugal garante o cumprimento do quadro legal em vigor, incluindo do recente acórdão do tribunal constitucional”.

Também a Vodafone garantiu que ia respeitar a ordem da CNPD, salientando que “a conduta da Vodafone é sempre de atuar no respeito pelas normas em vigor”. Por fim, a NOS também deixou uma nota à agência noticiosa a referir que “a NOS cumpre de forma estrita a legislação aplicável”.

O TC declarou a inconstitucionalidade de algumas normas, por violação de preceitos constitucionais. Afirma que a lei 32/2008, ao contrário de outras leis internas de combate à criminalidade, constitui uma "solução legislativa desequilibrada, por atingir sujeitos relativamente aos quais não há qualquer suspeita de atividade criminosa". Ou seja, abrange as comunicações eletrónicas da totalidade da população sem diferenciação, exceção ou ponderação face ao objetivo perseguido, disse a CNPD.

"O TC considerou que a agressão daqueles direitos fundamentais ocorre em situações que, num juízo de ponderação, não são contrapesadas pelos efeitos positivos no combate à criminalidade", menciona ainda a CNPD. A lei 32/2008, de 17 de junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 8 de abril de 2014, no caso "Digital Rights Ireland e outros", por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Metadados: ministra da Justiça defende que a proposta de lei do Governo é "caminho seguro"
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A CNPD lembra que, desde 2014, alertou várias vezes o poder legislativo nacional, em audições parlamentares e em pareceres, para as consequências da invalidade daquela lei, na medida em que esta padecia do mesmo vício de desrespeito pelo princípio da proporcionalidade.

Em 2017, a CNPD emitiu a deliberação 641/2017, de 9 de maio, na qual recomendava a revisão da lei 32/2008 por esta violar o direito da UE e indicava ao legislador como poderia estabelecer um quadro normativo em consonância com a jurisprudência da UE.

"Na ausência continuada de resposta ao problema, a CNPD emitiu a Deliberação 1008/2017, de 18 de julho, na qual afirma "desaplicar a lei 32/2008, no cumprimento do princípio do primado do direito da UE e da prevalência da Constituição", relata ainda a CNPD.

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