A pandemia de COVID-19 tem levado os países a apresentarem soluções tecnológicas de rastreamento da doença, muitos dos quais têm gerado polémica. No caso de Singapura, o governo decretou como obrigatório a partir desta terça-feira, a implementação de uma solução que define como um "sistema digital de check-in" e que recolhe dados pessoais em locais como escolas e escritórios. O objetivo é que o sistema "facilite os esforços de rastreamento de contactos".
A explicação surge no site do SafeEntry, nome dado à solução. De acordo com o governo, o sistema recolhe e verifica dados através de um QR code, do cartão de identificação ou de cartões com código de barras, como um passe de estudante.
Mas onde é que este sistema passa a ser obrigatório? A lista de locais foi escolhida com base na maior probabilidade de “os cidadãos estarem mais próximos durante períodos mais longos ou em espaços fechados”. Por outro lado, a ordem estende-se também a espaços com um "elevado tráfego humano". Desta forma, os cidadãos serão obrigados a fornecer informações sobre o nome, número de telemóvel e de identificação.
Locais como escolas, escritórios, hospitais, centros comerciais e supermercados serão alguns dos "alvos". Para além disso, o sistema irá ainda ser lançado de forma progressiva nos táxis, para “apoiar de uma melhor forma os esforços de rastreamento de contactos nas ruas”. Neste caso, os passageiros devem utilizar os QR code que estarão disponíveis nos automóveis.
Entrada nos locais pode ser negada caso os cidadãos recusem o registo
Caso os cidadãos não estejam dispostos a registar-se no sistema, a entrada nos locais pode ser negada. Para quem não conseguir submeter os dados, o governo deixa clara a sugestão. "Para responder aos visitantes que não têm um smartphone capaz de ler QR codes, ou que não possuem o registo nacional de identificação, os serviços são aconselhados a ter membros da equipa nos vários pontos de entrada ou de saída para ajudar neste processo, com um dispositivo móvel dedicado para verificação manual".
De acordo com a Forbes, esta medida surge depois da fraca adesão à aplicação desenvolvida no país asiático. O download da app foi apenas feito por 20 a 25% da população, quando as estimativas apontam para a necessidade de essa taxa estar entre os 56% e os 80% para ser eficaz.
Portugal também vai ter uma aplicação de combate à COVID-19
A utilização de aplicações para identificar utilizadores infetados e os contactos que realizaram durante o período de contágio tem sido polémica. A estratégia está a gerar um grande debate entre quem defende a utilização de mais esta ferramenta para proteção da população e quem avisa que esta é só mais uma forma de monitorização e alerta para os riscos de violação da privacidade.
Em Portugal, os detalhes da app STAYAWAY COVID já tinham sido explicados ao SAPO TEK, sabendo-se desde logo que deveria ser lançada até ao final do mês de maio e que seria de utilização voluntária. Na semana passada um debate promovido pela APDC, que envolveu o coordenador da app no INESC TEC, José Manuel Mendonça, e Henrique Barros, epidemiologista e presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, parceiro do projeto, permitiu esclarecer mais algumas questões sobre o funcionamento da aplicação. O SAPO TEK reuniu entretanto várias questões às quais deu resposta.
Comissão europeia alerta para a importância da garantia da privacidade em tempos de pandemia
Em abril, a Comissão Europeia deixou claro que as apps que avisam os cidadãos de um risco elevado de infeção pelo contacto próximo com pessoas com COVID-19 são "particularmente" relevantes numa possível altura de levantamento das medidas de confinamento. Por isso, a Comissão considera que as aplicações deverão ser um "elemento importante" nas estratégias de cada Estado-membro, em complementação com outras medidas.
Outra questão importante prende-se com a duração destas apps. De acordo com um documento da CE, as aplicações criadas para combater a COVID-19 deverão ser desativadas assim que o período da pandemia terminar e todos os dados recolhidos apagados.
E como deverão ser geridas as apps? As aplicações deverão ser de uso voluntário e baseadas no consentimento dos europeus, respeitando o Regulamento Geral da Proteção de Dados, em vigor desde 2018. "Quando os utilizadores utilizam as apps de rastreamento devem continuar a controlar os seus dados", pode ler-se no documento.
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