Hoje, a Meta foi multada em 1,2 mil milhões de euros por transferir dados europeus do Facebook para os Estados Unidos, numa decisão da Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC, na sigla em inglês). Para a empresa liderada por Mark Zuckerberg, a multa, que se afirma agora como a maior no que respeita a violações do RGPD, é injustificada e a empresa vai recorrer da decisão.

Numa publicação, escrita por Nick Clegg, presidente de assuntos globais da Meta, e Jennifer Newstead, Chief Legal Officer da empresa, a tecnológica começa por explicar que as transferências de dados são fundamentais para o funcionamento de uma “Internet global e aberta”.

“Centenas de empresas e outras organizações dependem desta capacidade para transferir dados entre a União Europeia e os Estados Unidos de modo a operarem e fornecerem serviços que as pessoas usam todos os dias”, realça.

A empresa detalha que criação de uma base legal para estas transferências de dados tem sido uma prioridade política em ambos os lados do Atlântico, no entanto, a invalidação do Privacy Shield em 2020 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) trouxe incertezas regulatórias e legais para centenas de organizações, incluindo para a Meta.

Nessa altura, o TJUE confirmou que o mecanismo das Standard Contractual Clauses (ou SCCs) continuaria a ser uma alternativa legal. “Deste modo, e tal como centenas de outras empresas, a Meta usou as SCCs acreditando que estariam em conformidade com o RGPD”, sublinha a tecnológica.

Meta multada em 1,2 mil milhões de euros por transferir dados europeus do Facebook para os EUA
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A Meta considera que agiu em boa fé, motivo pelo qual defende que a decisão da DPC, que segue uma outra de abril deste ano do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB, na sigla em inglês), é injustificada.

“Vamos recorrer destas decisões”, enfatiza a empresa, acrescentando que pretende apelar aos tribunais para que as medidas exigidas pela DPC sejam colocadas em pausa, uma vez que podem prejudicar os milhões de pessoas que usam o Facebook todos os dias.

De acordo com a Meta, inicialmente a DPC tinha reconhecido que a empresa tinha continuado as transferências de dados entre UE e Estados Unidos em boa fé e que uma multa seria desnecessária e desproporcional.

No entanto, tal reconhecimento foi rejeitado pelo EDPB que, segundo a empresa, “também optou por desconsiderar o claro progresso que os decisores políticos estão a fazer para resolver esta questão”.

“Esta decisão é incorreta, injustificada e abre um precedente perigoso para inúmeras outras empresas que transferem dados entre a UE e os Estados Unidos”, enfatiza a Meta.

Para a empresa liderada por Mark Zuckerberg, a decisão levanta “sérias questões” sobre o processo regulatório que permitiu ao EDPB rejeitar o reconhecimento de um dos principais reguladores desta forma, “desconsiderando os resultados de uma investigação de vários anos sem dar à empresa em questão a oportunidade de ser ouvida”.

União Europeia e Estados Unidos chegam a acordo de princípio sobre transferência de dados pessoais
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A Meta aproveita também para lembrar que a UE e os Estados Unidos estão a reunir esforços para resolver os problemas associados às transferências de dados entre as regiões através do Data Privacy Framework (DPF). Ainda em março do ano passado, a UE e os Estados Unidos chegaram a um acordo de princípio sobre transferência de dados pessoais.

Recorde-se que além da multa de 1,2 mil milhões de euros, a DPC exige à Meta para que cesse a a transferência de dados europeus do Facebook para os Estados Unidos durante um período de cinco meses depois de a sua filial na Irlanda ter sido notificada da decisão. A DPC exige também à gigante tecnológica que faça alterações às suas operações de processamento de dados, de modo a que cumpram as regras do RGPD num prazo de seis meses.

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