"A OA considera que o Governo não se pode ingerir na atividade dos tribunais, como inevitavelmente sucede se o primeiro-ministro intervém no espaço público a defender uma interpretação jurídica sobre as consequências de uma decisão judicial [do TC], desvalorizando as iniciativas dos advogados de defesa dos cidadãos nos diversos processos, como contrárias à interpretação jurídica que defende", refere a OA, em comunicado assinado pelo bastonário Luís Menezes Leitão.
A Ordem dos Advogados salienta que "acredita na independência dos tribunais portugueses e espera por isso que os mesmos decidam os processos apenas com base na Constituição e na lei, independentemente da posição pública já assumida pelo Governo no sentido de qual deve ser a sua decisão".
O bastonário espera assim que os tribunais decidam os processos apenas com base na Constituição e na lei, independentemente da posição pública assumida pelo primeiro-ministro.
O bastonário recomenda que todos os advogados, tendo como "base a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que lhes compete, tomem em todos os processos as iniciativas consideradas necessárias à defesa dos seus constituintes, independentemente da forma como as mesmas sejam vistas pelo poder político".
O primeiro-ministro considerou na segunda-feira que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o TC não fez qualquer ressalva no acórdão.
Esta posição foi defendida por António Costa no final da reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), depois de confrontado com a possibilidade de haver “um terramoto” na justiça, com a reabertura de muitos processos, após o TC ter declarado inconstitucional a lei dos metadados de 2008.
O líder do executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de “cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”.
“Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado”, sustentou o primeiro-ministro.
Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o TC “não fez nenhuma ressalva”. “Esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282 número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados”, frisou o primeiro-ministro.
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