A Ofcom, o regulador dos serviços de comunicação do Reino Unido, deixou o recado final às plataformas online: terão até 16 de março para introduzir mecanismos para avaliar se os seus serviços expõem os utilizadores a conteúdos ilegais. Esta é a data em que a lei OSA (Online Safety Act) entra em vigor, segundo a informação publicada pelo regulador britânico.

As plataformas têm assim três meses para concluir as avaliações de risco a conteúdos ilegais e a introduzir mais de 40 medidas de segurança introduzidas pela Ofcom. Na prática, as empresas tecnológicas são agora legalmente obrigadas a tomar ação para impedir atividades criminosas nas suas plataformas, tornando-as seguras por design.

As multas vão até aos 18 milhões de libras ou 10% das suas receitas globais, depois da entrada em vigor a OSA em março. Em situações mais graves, o regulador pode pedir ao tribunal uma ordem para bloquear a plataforma no Reino Unido.

Os conteúdos perigosos ligados a terror, ódio, fraude, abusos sexuais de crianças ou que encorajem e assistam o suicídio, estão visados pela nova lei britânica. As empresas de redes sociais, os motores de pesquisa, as plataformas de mensagens, de gaming ou apps de encontros, websites de pornografia e ferramentas de partilha de ficheiros são aquelas que necessitam de reforçar o seu compromisso de vigilância. Para tal, a Ofcom criou códigos de conduta e guias para a indústria para ajudar as empresas a cumprirem a lei.

Antes de lançar a lei, o regulador fez uma consulta pública, ouvindo a sociedade civil, pais, crianças, indústria tecnológica e agências de especialistas e de agentes da lei. A partir de 17 de março, os websites e aplicações têm de começar a implementar medidas de segurança para mitigar os riscos.

Entre as medidas encontram-se uma melhor moderação, maior facilidade de reportar conteúdos ilegais. As equipas das empresas têm de estar treinadas e com melhores recursos para remover os materiais ilegais rapidamente.

A proteção das crianças dos conteúdos ilegais online e de abuso sexual é um dos principais pilares das novas regras. As plataformas online têm de tomar medidas para evitar o aliciamento de menores. Por exemplo, utilizadores que não são amigos numa plataforma não podem enviar mensagens diretas. As crianças devem receber informação que as ajudem a tomar decisões informadas sobre os riscos de partilhar a sua informação pessoal. Devem ser utilizadas ferramentas automatizadas para detetar endereços de websites com materiais de abuso sexual a crianças.

A proteção online de mulheres e raparigas, oferecendo ferramentas aos utilizadores para bloquear e silenciar utilizadores quando são vítimas de assédio ou perseguição. Situações de partilhas de imagens intimas, conhecido como “revenge porn” devem ser rapidamente retiradas. As plataformas devem ter canais para identificar fraudes, assinalando-as rapidamente e a tomar medidas em tempo real. A remoção de contas de terroristas ou de apoiantes é outra das medidas previstas.